Processo 5002786-24.2025.8.13.0193
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5002786-24.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FIRMINA MARIA GASPAR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FIRMINA MARIA GASPAR em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos autos. Na inicial a parte autora relatou ser idosa, aposentada por invalidez e pensionista, alegando possuir diversos empréstimos consignados incidentes sobre seus benefícios previdenciários. Sustentou que foi realizado em seu nome, sem autorização, o contrato de empréstimo consignado nº 351760713-5, firmado em 19/11/2021, no valor de R$ 1.024,80, com parcelas mensais de R$ 12,20. Afirmou jamais ter contratado referido empréstimo, mas que os descontos vêm sendo realizados diretamente em seu benefício previdenciário, comprometendo sua subsistência e agravando sua situação financeira. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes da suposta fraude. Requereu o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e do débito, com a suspensão definitiva dos descontos, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.449,62. Alegou ainda ter sofrido danos morais em razão dos descontos indevidos sobre verba alimentar, pleiteando indenização no valor de R$ 20.000,00. Pugnou pela concessão da justiça gratuita, prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova e tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com condenação da requerida ao pagamento das verbas pleiteadas, custas processuais e honorários advocatícios. O douto Juízo da 2ª Vara Cível, por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, declinou da competência para este Juízo, sob o fundamento de prevenção. Justificou sua decisão na existência de diversas outras ações ajuizadas pela mesma autora com pedidos idênticos, variando apenas o polo passivo, o que, em seu entendimento, atrairia a regra do art. 59 do Código de Processo Civil e a aplicação da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de evitar decisões conflitantes e coibir a prática de advocacia predatória. Os autos foram redistribuídos a este Juízo que proferiu decisão no ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual suscitou conflito negativo de competência e determinou remessa dos autos ao Eg. Tjmg. O Banco Bradesco S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir, inépcia da inicial, impugnação à gratuidade de justiça, prescrição trienal e decadência. No mérito, sustentou a regularidade do empréstimo consignado discutido nos autos, afirmando tratar-se de refinanciamento de contrato anterior posteriormente cedido ao banco réu, operação permitida pelo ordenamento jurídico. Alegou que a contratação ocorreu de forma válida, mediante assinatura eletrônica, biometria facial, geolocalização e envio de documentos pessoais da autora, bem como que houve liberação do valor contratado em conta bancária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.