Processo 5002787-58.2026.4.04.7209

TRF4 • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5002787-58.2026.4.04.7209
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002787-58.2026.4.04.7209/SC AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente Ação de Busca e Apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 e na Lei nº 4.728/65, em face de MINERSOL SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ nº 81.326.340/0001-09), pessoa jurídica com sede em Rio Negrinho/SC. A autora afirma ter celebrado com a parte ré o Contrato de Crédito Especial Empresa (operação 0606), identificado sob o nº 20.1081.606.0000259-58, vinculado à Agência 1081 — Rio Negrinho/SC, formalizado em 30/05/2024, pelo prazo de 48 meses, com taxa de juros contratada de 1,51% ao mês e valor contratado de R$ 171.195,32. A garantia da operação foi constituída por alienação fiduciária sobre o veículo automotor com as seguintes características: marca Chevrolet, modelo SPIN 1.8L AT ACT, cor prata, chassi nº 9BGJE7520NB120482, ano de fabricação 2021, ano/modelo 2022, placa RLL0D15, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. A requerente alega que a parte ré deixou de adimplir as prestações contratuais, com início de inadimplência registrado em 30/09/2025, gerando mora automática pelo simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Informa que, na data-base de 06/05/2026, o débito consolidado totalizava R$ 208.638,50, composto da seguinte forma: valor da dívida na data de inadimplência (R$ 164.325,91), acrescido de juros remuneratórios no período (R$ 25.432,31), juros de mora de 1,00% a.m. (R$ 14.789,33) e multa contratual de 2% (R$ 4.090,95).  A petição inicial veio instruída com procuração e documentos relacionados à contratação. A autora requereu o bloqueio do veículo com ordem de restrição total via RENAJUD; busca e apreensão do veículo em qualquer lugar onde for encontrado, com expedição de mandado ao Sr. Oficial de Justiça, que deverá contatar a depositária PMAX ARMAZENAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA (Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande/MS), pelos contatos indicados nos autos;  autorização para uso de força policial e prática de atos noturnos (art. 172, § 2º, do CPC).  No mérito, requereu a consolidação definitiva da propriedade do veículo em favor da autora, com expedição de ofício ao DETRAN, e, subsidiariamente, caso o bem não seja encontrado, a conversão do pedido em execução forçada (art. 4º do DL nº 911/69). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da natureza da ação e do procedimento aplicável A presente ação tem por fundamento o procedimento especial de busca e apreensão em alienação fiduciária, regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.043/2014. O bem objeto da garantia é veículo automotor registrado em nome da devedora fiduciante e gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária. Trata-se, portanto, de ação de natureza real, submetida ao procedimento especial previsto na legislação de regência, que possui requisitos próprios para a concessão da liminar. 2. Da competência A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal (Decreto-Lei nº 759/1969), sendo parte autora, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. A ação foi distribuída para o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, com competência territorial sobre o local, não havendo fatos que infirmem tal competência neste momento. A competência está, portanto, adequadamente fixada. 3. Da…

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