Processo 5002791-75.2025.8.08.0002

TJES • Dúvida

Tribunal
Número CNJ
5002791-75.2025.8.08.0002
Classe
Dúvida
Órgão Julgador
Alegre - 1ª Vara
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002791-75.2025.8.08.0002 DÚVIDA (100) INTERESSADO: MARCIO VALORY SILVEIRA INTERESSADO: SEBASTIAN FERNANDO SIMONATO Advogado do(a) INTERESSADO: SARA SIMONATO TOSATO - ES14695 SENTENÇA Trata-se de dúvida registral suscitada por Márcio Valory Silveira, Oficial do Serviço Registral e Notarial de Alegre/ES, em razão de pedido de retificação administrativa formulado por Sebastian Fernando Simonato, referente ao assento de casamento de seus genitores, Luiz Simonato e Nãir Ton, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Angélica, Distrito de Alegre/ES. Conforme narrado pelo Oficial, o interessado compareceu à serventia requerendo a retificação do registro civil de casamento de seus pais, com a finalidade de excluir do nome de Nãir Ton de Oliveira o sobrenome “de Oliveira”, para que passasse a constar apenas Nãir Ton. A serventia informou que Luiz Simonato e Nãir Ton contraíram matrimônio em 21/06/1965 e que, à época da habilitação e celebração do casamento, o nubente Luiz Simonato passou a utilizar o sobrenome materno “de Oliveira”, assinando como Luiz Simonato de Oliveira, sendo o mesmo sobrenome também adotado pela nubente Nãir Ton, que passou a constar como Nãir Ton de Oliveira. Consta, ainda, que em 23/09/2009 foi averbada retificação judicial no termo de casamento, conforme mandado expedido no Processo nº 583.11.2008.100695-21, a qual determinou, entre outras providências, a exclusão do sobrenome “de Oliveira” do nome do nubente Luiz Simonato, bem como correções relativas aos nomes de seus genitores e da genitora da nubente. Todavia, segundo o Oficial, referida decisão judicial não determinou a exclusão do sobrenome “de Oliveira” do nome de Nãir Ton. Diante disso, a serventia recusou a prática do ato na via administrativa, ao fundamento de que a exclusão do sobrenome de Nãir Ton não se enquadra como simples erro material, lapso de grafia ou inexatidão evidente passível de correção pelo art. 110 da Lei nº 6.015/1973, mas configura alteração substancial do nome da nubente, adotado por ocasião do casamento, extrapolando a competência administrativa do Oficial. Regularmente intimado, o interessado apresentou impugnação, sustentando, em síntese, que a exclusão do sobrenome seria consequência lógica da decisão judicial que retirou o patronímico “de Oliveira” do nome de Luiz Simonato. Argumentou que, se o marido deixou de utilizar tal sobrenome, não haveria razão para a manutenção do patronímico no nome da esposa, especialmente por se tratar de sobrenome oriundo da família do cônjuge. Invocou, ainda, os arts. 56, 57 e 110 da Lei de Registros Públicos e alegou que a providência seria necessária para regularização documental familiar, inclusive para fins de cidadania. Instado a se manifestar, o Ministério Público deixou de intervir, ao fundamento de inexistir interesse de incapaz ou idoso em situação de risco. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A dúvida registral constitui procedimento de controle da legalidade da qualificação registral, voltado a aferir se a recusa do Oficial e as exigências formuladas no exercício da atividade delegada mostram-se juridicamente legítimas. Não se trata, portanto, de via destinada a substituir integralmente ação própria de retificação de registro civil, especialmente quando a pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados