Processo 5002792-58.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002792-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE TAVARES FIALHO LOPES REQUERIDO: ARTHUR DE ALBUQUERQUE TENORIO, JOSE IVON TENORIO UCHOA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por FELIPE TAVARES FIALHO LOPES em face de ARTHUR DE ALBUQUERQUE TENORIO e JOSE IVON TENORIO UCHOA, na qual expõe que, em 13 de outubro de 2021, as partes firmaram contrato de locação de seu imóvel, figurando o autor como Locador, o 1º Requerido como Locatário e o 2º Requerido na condição de Fiador. A relação locatícia se encerrou em 12 de junho de 2024, data da efetiva desocupação e entrega das chaves. Ocorre que, após a saída, constatou-se a necessidade de reparos e manutenções no imóvel de responsabilidade dos requeridos, que deixaram em aberto o débito relativo a tais serviços, totalizando o valor de R$ 1.930,00 segundo orçamento técnico. Diante disso, requer que seja condenada: a) Pagar a quantia de R$1.930,00 (mil novecentos e trinta reais), referente ao débito em aberto, bem como R$541,24 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), referente à multa contratual. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade dos recursos será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, inc. I, do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei. DO MÉRITO Inicialmente, resta evidenciado que a parte requerida não compareceu a todas as audiências designadas nos autos, sem que fosse apresentada qualquer justificativa, também não apresentou defesa. Sobre esse ponto, a Lei dos Juizados Especiais é clara, precisamente em seu artigo 20, que abaixo transcrevo, in verbis. "Artigo 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Tal entendimento é corroborado pelo Enunciado 20, do FONAJE, que abaixo transcrevo, expressis verbis. "Enunciado 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Embora o artigo 20, da Lei Especial, preveja a não aplicação da revelia em caso de convencimento do Magistrado, entendo não ser este o caso da presente demanda, razão pela qual DECRETO A REVELIA da parte requerida, em virtude de sua ausência a ato obrigatório do processo. Embora a revelia implique presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, disso não resulta a automática e inevitável procedência dos pedidos formulados pela parte autora, que precisa demonstrar os fatos constitutivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.