Processo 5002794-56.2026.4.04.7013
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-56.2026.4.04.7013/PR AUTOR : ADRIANA APARECIDA BATISTUTE ADVOGADO(A) : PALOMA LEILA DE ANDRADE FERNANDES (OAB PR078738) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO IGLECIAS (OAB PR043820) DESPACHO/DECISÃO 1. Gratuidade de justiça. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça depende de pedido da parte acompanhado de declaração de hipossuficiência (CPC, arts. 98 e 99). Sobre o assunto, o STJ firmou a seguinte tese (Tema Repetitivo 1.178, REsp 1.988.687/RJ): 1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC. 3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. No caso , apresentou-se declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE35 ) e não foi constatado, até o momento, qualquer elemento nos autos indicativos da capacidade econômica da parte que requer o benefício. Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Emenda à Petição Inicial. Emende a parte autora a petição inicial para: especificar a doença que entende implicar sua defeciência; e especificar suas condições socioeconômicas e de sua família, abordando, inclusive, aspectos relativos à moradia, vestuário, alimentação, higiene, saúde, obter informações com os vizinhos, comerciantes, bem como sobre eventuais parentes que auxiliam no sustento, tudo para esclarecer as atividades econômicas e/ou rendas do grupo familiar. 3. Procedimento. Os §§ 2º e 3º do art. 129-A da LBPS, acrescidos pela Lei14.331/2022, preveem: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido . § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu . Extrai-se da leitura dos dispositivos que a ordem dos atos processuais a ser adotada, independentemente do procedimento (comum ou sumaríssimo), é a de realização da perícia antes da citação do INSS. 3.1. No caso , a avaliação CIF apresentou qualificador final NÃO AFERIDO para Atividades e Participações e MODERADO para Funções do Corpo, tendo o perído do INSS concluída pela inexistência de impedimento de longo prazo . Assim, cumprida a emenda à inicial , à Secretaria , para que: a) nomeie um dos peritos assistentes sociais que atuam neste Juízo (conforme escala com eles estabelecida) para realização de estudo social ( CIF e socioeconômico ). b) após a juntada do laudo social, nomeie um dos peritos médicos que atuam neste Juízo para elaboração de laudo médico pericial. Ambas as perícias deverão se dar nos moldes da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 02/2015, valendo-se da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Fixo os honorários periciais em R$ 500,00, em ambos os casos . Com as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.