Processo 5002794-93.2024.4.03.6321
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002794-93.2024.4.03.6321 RELATOR: FABIO IVENS DE PAULI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SIMONE BATISTA DA SILVA - SP435926-A RECORRIDO: JOSINEIDE BEZERRA DA SILVA SOUZA RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS. Alega a autarquia que a sentença julgou parcialmente procedente o pedido da autora, reconhecendo os períodos de 01/11/2004 a 31/01/2006 e de 02/06/2007 a 04/11/2016, embora a fundamentação tenha indicado exposição a agentes biológicos nos períodos de 27/04/1995 a 28/08/1995 (PPP ID 335359659) e de 01/09/2006 a 12/03/2008 (PPP ID 335359657). Relata que os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados. Afirma a inexistência de citação para integrar a relação processual. Sustenta a nulidade da sentença por ausência de citação, por violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa. Aduz, ainda, nulidade decorrente de contradição entre a fundamentação e o dispositivo, porquanto os períodos reconhecidos na fundamentação não coincidem com aqueles consignados no dispositivo. Postula, ao final, o reconhecimento da nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para que seja procedida a citação e oportunizada a apresentação de defesa. É o que cumpria relatar. Voto No essencial, a sentença recorrida encontra-se assim fundamentada: “No caso em análise, verifica-se que a autora esteve exposta a agentes biológicos nos períodos de: 27/04/1995 a 28/08/1995 (PPP ID 335359659) e de 01/09/2006 a 12/03/2008 (PPP ID 335359657) . Os EPI mesmo eficazes não são capazes de afastar a insalubridade, conforme se verifica no julgado a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. AGENTES BIOLÓGICOS. EPI. HABITUALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Recebida a apelação interposta tempestivamente, conforme certificado nos autos e observância da regularidade formal, nos termos do Código de Processo Civil/2015. - A aposentadoria por tempo de contribuição integral, antes ou depois da EC/98, necessita da comprovação de 35 anos de serviço, se homem, e 30 anos, se mulher, além do cumprimento da carência, nos termos do art. 25, II, da Lei 8213/91. Aos já filiados quando do advento da mencionada lei, vige a tabela de seu art. 142 (norma de transição), em que, para cada ano de implementação das condições necessárias à obtenção do benefício, relaciona-se um número de meses de contribuição inferior aos 180 exigidos pela regra permanente do citado art. 25, II. O art. 4º, por sua vez, estabeleceu que o tempo de serviço reconhecido pela lei vigente deve ser considerado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria no regime geral da previdência social (art. 55 da Lei 8213/91). - Sobre o tempo de atividade especial, o artigo 57, da Lei 8.213/91, estabelece que "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei (180 contribuições), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.