Processo 5002795-07.2026.8.21.0135
TJRS • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002795-07.2026.8.21.0135/RS EMBARGANTE : KELLY CRISTINY FONTANA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ANTÕNIO BIASI (OAB RS035406) ADVOGADO(A) : ANELICE FAVARETO GUIDINI (OAB RS119269) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA BRESSAN (OAB RS070525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência liminar, opostos por KELLY CRISTINY FONTANA , em face do BANCO BRADESCO S.A.. A Embargante alegou que, em 21/07/2026, foi surpreendida com o bloqueio judicial da integralidade do saldo de sua conta corrente nº 03353-6, agência 0268, junto ao Sicredi, no montante de R$ 214.139,90, via sistema SISBAJUD, sendo ela terceira estranha à lide executiva, cujo polo passivo inclui Tatiane Copatti Fontana como executada. Sustenta que, embora a executada figure como segunda titular da conta, a totalidade dos valores nela depositados e bloqueados é de sua propriedade exclusiva, comprovada por documentação pré-constituída que instrui a inicial ao evento 1, INIC1 . Narrou que o saldo bloqueado é composto por três créditos identificados: o pagamento de R$ 79.631,57, recebido em 13/07/2026 da Cerealista Zamarchi Ltda., correspondente à venda de soja; o crédito de R$ 60.820,00, recebido em 16/07/2026, referente à liberação de parcela da Cédula de Crédito Bancário nº C62021327, contratada no âmbito do PRONAF CUSTEIO AGR. MCR6-2, com destinação vinculada ao custeio da safra de soja 2026/2027; e o pagamento de R$ 114.992,69, recebido em 16/07/2026 via PIX da Cooperativa Agrícola Tapejara Ltda., relativo à venda de produção de soja. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, o recebimento dos embargos, a concessão de tutela de urgência para liberação integral dos valores bloqueados e, ao final, a procedência total dos embargos. É o relatório. Decido. 1. Diante do documento coligido ao evento 1, CTPS4 , e havendo elementos que indicam a inexistência de condições de custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Os Embargos de Terceiro constituem instrumento processual previsto no art. 674 do CPC para tutelar a situação de quem, não sendo parte no processo de execução, sofre constrição sobre bens de sua titularidade ou sobre os quais possui direito incompatível com o ato constritivo. 3. No caso dos autos, a Embargante demonstra, em sede de cognição sumária, sua condição de terceira em relação à execução nº 5001893-59.2023.8.21.0135/RS, na qual não figura como executada, bem como a constrição sofrida sobre valores depositados em conta corrente que afirma ser de sua propriedade exclusiva. A petição inicial preenche os requisitos formais e materiais exigidos pelo art. 677 do CPC, estando acompanhada de prova documental pré-constituída que viabiliza o exame da controvérsia. A tempestividade também é verificada, pois o bloqueio ocorreu em 21/07/2026 e os embargos foram opostos em 27/07/2026, dentro do prazo previsto no art. 675 do CPC. Recebo, portanto, os presentes Embargos de Terceiro. 4. O art. 678 do CPC estabelece que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. A análise dos requisitos da tutela de urgência, nesse contexto, passa pelo exame da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC, com as especificidades do rito dos embargos de terceiro. No presente caso, os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.