Processo 5002795-38.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002795-38.2026.4.04.7111/RS AUTOR : BENJAMIN CORREA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) AUTOR : CLARICE SILVA CORREA (Pais) ADVOGADO(A) : VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) ATO ORDINATÓRIO I. Tendo em vista o previsto na Portaria nº 1.617/2020, do Juiz Coordenador da Central de Perícias de Santa Cruz do Sul, designa-se perícia com o(a) Assistente Social cadastrado(a) no processo, a ser realizada na residência da parte autora, na seguinte data e turno: 12/09/2026 - Tarde II. Ficam determinadas as seguintes disposições para a realização da perícia social: Deverá a parte autora fornecer número de telefone do(a) próprio(a) periciado(a) ou de quem lhe assiste , a fim possibilitar contato prévio pelo(a) Perito(a) com a finalidade de coletar instruções do exato endereço da residência, comunicar eventuais atrasos decorrentes do deslocamento, entre outras eventuais necessidades que possam surgir. Deverá a parte autora apresentar ao(à) Assistente Social os seguintes documentos quando da realização da perícia socioeconômica: - Documentos de identificação de todos os moradores da casa (RG, CPF, Carteira de trabalho), inclusive da parte autora; - Comprovantes de renda; - Se empregado(a) formal: contra-cheques; - Se autônomo(a): cópia do carnê de contribuição previdenciária; - Se produtor(a) rural: bloco de produtor e notas fiscais; - Cartão do Bolsa Família ou Auxílio Brasil, com os respectivos comprovantes dos rendimentos; - Extratos bancários; - Documentos do imóvel e do veículo; - Comprovantes de despesas: energia elétrica, água, aluguel (se houver), farmácia, mercado (alimentos, material de limpeza e higiene), internet, plano de saúde, recibo de pagamento de tratamentos, terapias e consultas médicas; - Receitas e laudos médicos de todos os componentes da família; - Em caso de menores de idade: documentos de identificação, histórico escolar, comprovante de recebimento de pensão alimentícia (se houver), e no caso de haver processo judicial de pensão, informar o documento judicial; - Caso a parte autora tenha filhos que não residam no imóvel, apresentar os dados de identificação: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço, escolaridade, profissão e renda; - Informações sobre os avós e outro(a) genitor(a) da parte autora, mesmo que não residam junto. O(A) Senhor(a) Perito(a) deverá confirmar as respostas obtidas na casa da parte autora com, no mínimo, dois vizinhos, identificando-os . ROL DE QUESITOS PARA CONSTATAÇÃO SOCIOECONÔMICA Constatação a ser realizada para verificação quanto às condições do art. 20 da Lei 8.742/93, em especial nos seguintes aspectos: a) Descrição da aparência da moradia do(a) autor(a) (mobília, eletrodomésticos, decoração, qualidade de imóvel) e, se possível, acompanhada de registros fotográficos. Informar se o(a) autor(a) reside em moradia própria, alugada ou de terceiros (especificar neste último caso se a cessão é onerosa ou gratuita e qual a ligação do terceiro e o grupo familiar); desde quando o grupo familiar reside no endereço especificado, e, havendo mudança, qual o endereço anterior; b) Quem são os componentes do grupo familiar, com dados de identificação (nome completo, data de nascimento, CPF e RG), idade e profissão, que residem com a parte autora (havendo alteração do grupo familiar, especialmente após a declaração de composição de grupo familiar havida junto ao INSS, especificar…
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