Processo 5002797-16.2025.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
5002797-16.2025.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5002797-16.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: MARCELO DE JESUS DOMINGOS Advogado do(a) REU: ANNA BEATRIZ BOMFIM VALFRE - ES28767 SENTENÇA O órgão do Ministério Público, através de seu lídimo representante legal, ofereceu denúncia em face de MARCELO DE JESUS DOMINGOS, nos autos qualificado, como incursa no artigo 307 do Código Penal, em razão dos seguintes fatos: (…) Aos 26 dias do mês de janeiro de 2025, por volta das 15h20, durante patrulhamento a pé de aglomerados, a equipe da patrulha alfa do 2º pelotão da 4ª cia, composta por sete policiais militares, realizou uma abordagem a dois indivíduos em atitudes suspeitas na rua Tenente Setúbal, em frente ao bar e distribuidora Du's Faixas, local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, trânsito de pessoas armadas ilegalmente e tendo como facção dominante o PCV (Primeiro Comando de Vitória). Onde um dos abordados deu o nome de Marcos de Jesus Oliveira, não sendo encontrado no sistema do SISPES, que em seguida surgiu a sua namorada com uma certidão de nascimento em nome de Marcos Vinicius Araújo Barbosa, porém, a foto e idade no sistema SISPES eram incompatíveis com o abordado. Após o indivíduo dizer o nome da mãe, Marilene de Jesus Araújo, foi encontrado no sistema SISPES o nacional Marcelo de Jesus Domingos, RG: [removido] ssp/es, que confirmou ser o mesmo da abordagem, onde constou passagens pelo artigo 121 do código penal e artigo 33 da lei de drogas, onde consta no sistema que estaria aguardando liberação. Após consulta com o filtro do Ciodes, foi encontrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do site do Conselho Nacional de Justiça, um mandado de prisão de n° 0031599-61.2015.8.08.0024.01.0002-15, emitido pela Vara de Execuções Penais - Vila Velha TJES, com validade em 30/05/2031, 23 de agosto de 2006, em desfavor do Marcelo de Jesus Domingos. Diante dos fatos foi necessário o apoio da viatura RP 5499 do CPU do 1º BPM para conduzir o indivíduo capturado para a 1ª Delegacia Regional em Vitória para as medidas cabíveis. O recapturado confessou que recebeu a medida de saída temporária no dia das mães do ano de 2023 e que não retornou ao sistema prisional, pois devia marmita na cadeia a outros detentos. Informou também que estava trabalhando em uma padaria e que estaria visitando os parentes no bairro São Benedito quando foi abordado pela equipe da patrulha. O recapturado foi entregue à autoridade de plantão sem lesões corporais aparentes e/ou sinais de maus tratos, sendo necessário o uso de algemas para inibir o risco de fuga e transportado no compartimento de segurança da viatura RP 5499; (…) Termo Circunstanciado constante no ID n°61994023. O Ministério Público ofereceu denúncia conforme constante no ID n°63739133. Em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 12 de Agosto de 2025 às 14H30MIM, conforme consta na Ata de Audiência de ID n° 75945590, FOI RECEBIDA A DENUNCIA e realizado o depoimento da testemunha Policial Militar ERICK LEONARDO VIEIRA. Em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 12 de Março de 2025 às 14H30MIM, conforme consta na Ata de Audiência de ID n° 93399829, foi…

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