Processo 5002797-17.2024.8.13.0378
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002797-17.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: CARLA FRANCISLANE LEANDRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CARLA FRANCISLANE LEANDRO ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - A autora, trabalhadora rural, ajuizou ação previdenciária com pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. - Alega que se encontra incapacitada para o trabalho em razão de ser portadora de “fibromialgia e artrite psoriásica (CID 10. M07.3/M 79.7)”, conforme laudos e atestados médicos anexos. - Relata que esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (NB 641.597.704-4), cessado indevidamente em 24/09/2024, e que, apesar da persistência do quadro incapacitante, o réu interrompeu o pagamento após perícia administrativa que concluiu por sua capacidade. Pedido de tutela de urgência: Requereu o restabelecimento imediato do auxílio por incapacidade temporária, em razão de sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das parcelas vencidas. Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e deferido o pedido de tutela de urgência para implantar o benefício. Na oportunidade, foi determinada a realização da prova pericial médica e, após a juntada do laudo, a citação do réu. 3. Instrução processual - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir decorrente da falta de pedido de prorrogação ou recurso administrativo após a cessação do auxílio por incapacidade temporária. - De maneira concomitante à contestação, apresentou proposta de acordo concordando com a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com DCB fixada para 25/05/2025. 5. Impugnação à contestação A parte autora não apresentou impugnação à contestação, entretanto, após a apresentação do laudo pericial manifestou-se rejeitando a proposta de acordo do réu. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Ausência de interesse de agir O réu alegou a preliminar de ausência de interesse de agir, sustentando que a parte autora não teria requerido a prorrogação do benefício por incapacidade temporária. Entretanto, tanto o Tema 350 do STF quanto o Tema 277 da TNU exigem a formulação prévia de pedido administrativo apenas quando há a intenção de prorrogar, reconsiderar ou recorrer de benefício anteriormente concedido. Essas diretrizes visam evitar a judicialização precoce, permitindo que o INSS reavalie a situação do segurado diante de eventuais mudanças no seu estado de saúde. No presente caso, a comunicação…
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