Processo 5002799-36.2026.8.21.0073

TJRS • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002799-36.2026.8.21.0073
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002799-36.2026.8.21.0073/RS RÉU : DIONATAN CONCEICAO BORBA ADVOGADO(A) : GUILHERME VARGAS DA SILVA PINTO (OAB RS108762) ADVOGADO(A) : KELLY ALINE BRUCE (OAB RS063418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal em que os réus DIONATAN CONCEICAO BORBA e TIAGO BONIN TABORDA respondem pela suposta prática dos crimes de estelionato qualificado (art. 171, § 2º, inc. I e § 4º, do Código Penal) e roubo majorado (art. 157, § 2º, incs. II e VII, do Código Penal), em concurso material, em detrimento da vítima Priscila Luísa Passeto, em 22 de dezembro de 2025, nesta Comarca. Encontram-se pendentes de análise dois pedidos distintos: o pedido de reconsideração formulado pela defesa de DIONATAN CONCEICAO BORBA ( evento 68, PED RECONSIDERAÇÃO1 ), calcado nos dados de geolocalização fornecidos pela operadora TIM (Evento 67), e o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar formulado pela Defensoria Pública em favor de TIAGO BONIN TABORDA ( evento 78, PET1 ), lastreado em laudo médico que atesta grave estado de saúde e risco de infecção no ambiente carcerário. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de DIONATAN e pela concessão da prisão domiciliar a TIAGO, com imposição de medidas cautelares complementares ( evento 82, PROM1 ). Decido. I. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE DIONATAN CONCEICAO BORBA A defesa sustenta que os dados de geolocalização obtidos junto à operadora TIM (Evento 67) constituiriam prova técnica irrefutável de que o réu se encontrava em Novo Hamburgo no horário do roubo, tornando materialmente impossível sua participação no segundo fato delituoso. Com base nisso, requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas. A tese é relevante e será devidamente apreciada no momento processual adequado. Contudo, não é suficiente para afastar, neste momento, os fundamentos que sustentam a custódia cautelar. Os dados de ERB indicam a localização da antena à qual o aparelho celular do réu estava conectado, e não necessariamente a localização física do próprio réu. Trata-se de prova indireta, que admite interpretações diversas e que, por sua natureza técnica, demanda confronto com os demais elementos de prova colhidos nos autos, especialmente o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na fase policial, no qual ela identificou DIONATAN como um dos autores da abordagem com emprego de faca. O Ministério Público, em sua manifestação ( evento 82, PROM1 ), ponderou que o reconhecimento pela vítima — pessoa com plena capacidade sensorial, que não apresenta razões para falso testemunho — constitui prova mais direta e imediata do que o dado de geolocalização do aparelho celular, que pode estar sob a posse de terceiro ou não refletir com precisão a localização do usuário. Não se ignora o peso dos dados de ERB como elemento de defesa. Ao contrário, trata-se de prova que será analisada com a devida atenção por ocasião da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O que não se pode fazer, neste momento de cognição sumária, é atribuir a esse dado técnico força probante absoluta capaz de, por si só, desconstituir os indícios de autoria que embasaram o decreto prisional e que permanecem presentes nos autos. Registre-se, ainda, que a questão da prisão preventiva de DIONATAN foi submetida ao controle do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por meio de habeas corpus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados