Processo 5002800-90.2025.4.03.6119

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002800-90.2025.4.03.6119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 02 - Des. Fed. Renato Becho
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002800-90.2025.4.03.6119 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: ANA CAROLINA GONCALVES OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: CAIO MARTINS DE MEDEIROS - GO60802-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PROCURADOR-CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ANA CAROLINA GONÇALVES OLIVEIRA contra a sentença, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5002800-90.2025.4.03.6119, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Guarulhos, prolatada nos seguintes termos (ID 360010393): "(...) No mérito, questiona-se a validade das disposições contidas na Portaria n.º 38/2021 em confronto com a Lei n.º 10.260/2001. (...) O regulamento a que se refere a lei cabe à Portaria MEC n.º 209/2018, alterada mais recentemente pela Portaria nº 839/2021, de onde se colhem os seguintes artigos pertinentes ao caso concreto: (...) Os dispositivos colacionados bem esclarecem que a regulamentação pela Portaria n.º 209/2018 e a subsequente e complementar Portaria n.º 38/2021 estão em consonância com a Lei n.º 10.260/2001, que autorizou que outros requisitos para ingresso no FIES, afora a renda per capita, fossem observados, não havendo que se falar em ilegalidade nos critérios de seleção adotados pela Administração. Esse também é o entendimento da jurisprudência do TRF da 3ª Região: (...) Assim, não havendo ilegalidade a ser sanada, a denegação do writ é medida que se impõe. DISPOSITIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC) e DENEGO A SEGURANÇA. (...)". Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 12.016/2009. A apelante sustenta, em síntese, possuir direito à obtenção do financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para cursar medicina em instituição privada de ensino superior. Alega que as portarias editadas pelo Ministério da Educação são ilegais e inconstitucionais, sob o fundamento de que tais atos normativos instituíram restrições não previstas na Lei nº 10.260/2001, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar da Administração Pública. Em reforço à sua tese, invoca os princípios da função social da educação e da vedação ao retrocesso social, defendendo que tais fundamentos asseguram a concessão do benefício pretendido. Ao final, requer a reforma da sentença, com a consequente concessão integral da segurança pleiteada (ID 306576632). Foram apresentadas contrarrazões (IDs 360010401, 360010402 e 360010403). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento da demanda (ID 360935378). É o relatório. Decido. Dispõe a Súmula 568, do Superior Tribunal de Justiça: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." Assim, considerando que o julgamento monocrático atende ao princípio da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, o presente recurso deve ser julgado conforme a Súmula 568 acima mencionada e com fundamento no artigo 932, do CPC. Há duas questões em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados