Processo 5002801-35.2026.8.21.0031

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002801-35.2026.8.21.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002801-35.2026.8.21.0031/RS AUTOR : PAULO HENRIQUE ALVES PROCOPIO ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO 1.  Recebo a inicial e defiro AJG. 2.  Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.   Observo que, no caso dos autos, não foi realizada a devida citação da parte ré, contudo, foi apresentada procuração para defesa dos interesses de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., no evento 5, PROC1 . Sendo assim, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, o comparecimento espontâneo da parte ré, supre a falta da citação, sendo desnecessária a apresentação de procuração com poderes específicos para tanto, porquanto, ressalvada vênia a entendimento contrário, a apresentação de procuração para defesa em juízo atinge o fim colimado do ato processual de ciência inequívoca da ação, bem como possibilita o contraditório e a ampla defesa.  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O  comparecimento   espontâneo  do réu ou do executado  supre  a falta ou a nulidade da  citação , fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE. RECONHECIDA AQUELA E AFASTADA ESTA. Hipótese em que manifestada já a prescrição em relação a um dos exercícios em cobrança quando ajuizada a execução. Prescrição intercorrente em relação aos demais, todavia, não caracterizada. Aplicação da jurisprudência atual e consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Feito que não esteve em fase alguma paralisado por inércia imputável ao exequente por seis anos, que seria o somatório da suspensão anual prevista na LEF decorrente da frustração da citação e/ou penhora com o da prescrição quinquenal que teria início logo a seguir.  Citação, no caso, que se viu suprida pelo  comparecimento   espontâneo  da devedora , que suscitou a exceção de pré-executividade. Não fixados honorários advocatícios de sucumbência na sentença que favorecera à apelada, incumbia-lhe, para fazer jus a essa verba, ter manejado apelação. Pedido que não cabia ser deduzido apenas nas contrarrazões recursais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  1  - (Grifou-se.) APELAÇÃO CÍVEL.  EXECUÇÃO   FISCAL . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 8º, INC. III, DA LEF E SÚMULA 414 DO STJ. NULIDADE. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA/PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. POSICIONAMENTO DO STJ. CITAÇÃO.  COMPARECIMENTO   ESPONTÂNEO  QUE SUPRE O ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, §1º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE  PROCURAÇÃO  COM PODERES ESPECÍFICOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N° 1.340.553/RS. 1. A citação por edital pode ser deferida na  execução   fiscal  quando frustradas as tentativas de citação por Carta AR e por oficial de justiça. Exegese do art. 8º, inc. III, da LEF e da Súmula 414 do STJ. 2. No caso em tela, foi tentada apenas a citação por…

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