Processo 5002802-38.2025.8.24.0074
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5002802-38.2025.8.24.0074/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELADO : MARIA HONORATO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA PETRONILHA FERREIRA (OAB SC045059) ADVOGADO(A) : AMANDA PETRONILHA FERREIRA INTERESSADO : ASPECIR PREVIDENCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA DESPACHO/DECISÃO Banco do Brasil S.A. interpôs recurso de apelação contra a sentença ( evento 50, SENT1 ) que nos autos de demanda nominada como " ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais ", ajuizada por Maria Honorato da Silva , julgou procedentes os pedidos iniciais. Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, adota-se o relatório da sentença recorrida: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais proposta por MARIA HONORATO DA SILVA em face de ASPECIR PREVIDENCIA e BANCO DO BRASIL S.A. , todos devidamente qualificados. A parte autora objetiva a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de sua conta bancária e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos não autorizados realizados sob a rubrica “ASPECIR-UNIÃO” em benefício previdenciário da autora. Afirmou que é titular de conta bancária junto ao Banco do Brasil, utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria e pensão por morte, sendo sua única fonte de renda. Asseverou que, a partir de outubro de 2024, passou a sofrer descontos mensais entre R$ 69,90 e R$ 72,87, sem jamais ter contratado ou autorizado qualquer serviço junto à Aspecir Previdência. Obtemperou que buscou solução administrativa junto ao Banco do Brasil e à Aspecir, tendo obtido apenas o cancelamento dos descontos, sem restituição dos valores ou reparação dos danos. Relatou que a conduta das rés violou direitos da personalidade, agravando sua situação financeira e comprometendo sua subsistência, razão pela qual requereu a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais não inferior a R$ 15.000,00 para cada ré, além das custas processuais e honorários advocatícios (ev. 1). A petição inicial foi recebida (ev. 13). Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de interesse de agir, sustentando que a autora não teria esgotado as vias administrativas para cancelamento dos débitos. Alegou, ainda, ilegitimidade passiva, afirmando que atuou apenas como intermediário financeiro, cabendo à Aspecir a responsabilidade pela contratação e autorização dos descontos. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, ausência de nexo causal e dano, bem como a existência de excludentes de responsabilidade, notadamente culpa exclusiva de terceiros. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, ou, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores eventualmente reconhecidos como indevidos, afastando a repetição em dobro e a indenização por danos morais (ev. 28). A Aspecir Previdência apresentou defesa extemporânea, reconhecendo a intempestividade e requerendo o recebimento da peça como intervenção do réu revel, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC. Arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva, indicando como legitimada a União Seguradora S.A.…
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