Processo 5002803-67.2022.8.08.0011

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002803-67.2022.8.08.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5002803-67.2022.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSMAR BERNADO LOPES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. COISA JULGADA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por OSMAR BERNARDO LOPES contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ajuizada em face do INSS. A extinção fundou-se na existência de coisa julgada, decorrente de ação anterior com o mesmo pedido e causa de pedir. Subsidiariamente, reconheceu-se a ausência de interesse processual diante da falta de requerimento administrativo específico para o benefício pleiteado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há modificação das circunstâncias fáticas que afaste os efeitos da coisa julgada; e (ii) estabelecer se houve prévio requerimento administrativo do benefício postulado que legitime o ajuizamento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação anterior (nº 0011386-73.2015.8.08.0011) teve o mesmo pedido e causa de pedir, tendo sido julgada improcedente com base em prova pericial que atestou ausência de incapacidade laboral total, apesar da constatação de sequelas irreversíveis. 4. A nova ação carece de demonstração de modificação relevante no estado de saúde do autor, pois os laudos apresentados não indicam agravamento ou alteração significativa que não tenham sido consideradas no julgamento anterior. 5. O laudo mais recente, colacionado na apelação, não diverge substancialmente dos elementos fáticos já analisados na demanda pretérita, sendo insuficiente para reabrir a discussão judicial encerrada por coisa julgada material. 6. Ademais, o requerimento administrativo mencionado refere-se ao auxílio por incapacidade temporária, e não à aposentadoria por incapacidade permanente, inexistindo, portanto, pedido prévio do benefício pretendido nesta ação, o que caracteriza ausência de interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A rediscussão judicial de benefício previdenciário indeferido em ação anterior transitada em julgado exige a demonstração de alteração relevante na situação fática, o que não ocorreu no caso concreto. 9. A ausência de requerimento administrativo específico do benefício postulado impede o conhecimento do mérito por ausência de interesse processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V e VI; 85, §11º; CF/1988, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada, mas o acórdão se fundamenta em entendimento consolidado sobre a imutabilidade da coisa julgada e a exigência de requerimento administrativo prévio. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Composição de julgamento: Gabinete Des.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados