Processo 5002805-09.2025.4.03.6315
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002805-09.2025.4.03.6315 EXEQUENTE: ALAIDE CELESTINO DE ARRUDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA TITONELLI - SP508567 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURICIO CACACE FELIX - SP433973 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Conforme certificado o trânsito em julgado, ID 583244253, a sentença de mérito que declarou a inexigibilidade do débito tornou-se definitiva. Contudo, até o momento, a parte executada, Caixa Econômica Federal, não comprovou nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer, consistente no cancelamento definitivo das cobranças e de eventuais encargos decorrentes. A petição juntada pela executada no ID 596277761 é manifestamente estranha a estes autos. Por outro lado, a sentença de ID 558671772 já havia determinado a imediata devolução à parte autora do valor por ela depositado em juízo, medida que se torna ainda mais imperativa com o trânsito em julgado. A parte exequente, por sua vez, já peticionou requerendo o levantamento (ID 574412221) e apresentou o formulário com os dados bancários necessários (ID 574412222). Pelo exposto, determino: a) Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento definitivo da sentença, ou seja, o cancelamento do débito, conforme determinado em sentença. b) AUTORIZO o levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias, dos valores depositados no processo, acrescidos da remuneração da conta judicial, em favor da parte autora, ALAIDE CELESTINO DE ARRUDA, conforme dados bancários informados no formulário (ID 574412222), por qualquer um dos advogados constantes na procuração/substabelecimento de IDs 359601633 e 359601635, ante os poderes para tanto concedidos, servindo cópia desta decisão como mandado de levantamento, que deverá ser instruído com cópia do depósito judicial de ID 367435148. Deverá a parte interessada e/ou a agência bancária depositante informar o levantamento do numerário no mesmo prazo assinalado. Após, verificada a inexistência de valores remanescentes na conta vinculada aos autos, voltem conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Cumpra-se. Intimem-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.