Processo 5002808-55.2026.8.21.0054
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002808-55.2026.8.21.0054/RS AUTOR : OMAR WENNING ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS GOMES (OAB RS042763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise do pedido de tutela de urgência formulado por OMAR WENNING , no âmbito de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Manutenção de Posse e Suspensão dos Efeitos da Mora movida contra o BANCO JOHN DEERE S.A. . O autor sustenta ser produtor rural na região de Maçambará e Itaqui, e que celebrou três contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária com o banco réu para a aquisição de maquinários agrícolas: o Contrato nº 2991741/22, no valor de R$ 5.786.050,00 ( 1.4 ), o Contrato nº 2464070/21, no valor de R$ 1.578.498,26 ( 1.6 ) e o Contrato nº 2513968/21, no valor de R$ 1.655.290,10 ( 1.5 ), conforme descrito na petição inicial. Aduz que a sua capacidade financeira foi severamente afetada por eventos climáticos adversos sucessivos na região, consistentes em excesso de chuvas e granizo na colheita de trigo, tempestades na cultura do milho e estiagem prolongada que frustrou a safra de soja de 2025/2026. Apresenta laudos técnicos elaborados por engenheira agrônoma que atestam perdas consolidadas de 60% na cultura do trigo, 31,6% no milho e perda estimada de 35% na soja, totalizando um prejuízo estimado de R$ 25.877.620,00 ( 1.20 , 1.21 ). Informa que o Município de Maçambará decretou situação de emergência em razão da estiagem por meio do Decreto Municipal nº 1.563, de 23 de fevereiro de 2026, e que o Governo do Estado homologou a situação de anormalidade. Relata que enviou notificação prévia e pedido administrativo de alongamento da dívida ao banco ( 1.18 , 1.19 ), o qual foi negado pela instituição financeira. Diante disso, requereu, em sede liminar, a manutenção na posse das máquinas agrícolas alienadas fiduciariamente, a determinação para que o réu se abstenha de promover atos de busca e apreensão ou execução da hipoteca dada em garantia, bem como a suspensão dos efeitos da mora para obstar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes ( 1.1 ). É o relatório. Passo a decidir. Da tutela de urgência A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O autor fundamenta sua pretensão no direito ao alongamento da dívida de crédito rural, invocando a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e as regras do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). Embora o alongamento da dívida rural seja um direito do devedor e não uma mera escolha da instituição financeira, a sua concessão não ocorre de forma automática. Exige-se a comprovação do preenchimento de requisitos objetivos, como a real incapacidade de pagamento decorrente das frustrações de safra e a apresentação de uma proposta viável de cronograma de pagamento compatível com a capacidade de geração de renda do produtor. No caso em análise, embora o autor traga aos autos laudo de avaliação técnica comprovando os prejuízos em suas lavouras, trata-se de prova unilateralmente produzida, a qual insuficiente, por si só, para justificar a concessão da medida pleiteada, bem como não há prova de resposta/negativa da parte ré acerca do requerimento administrativo de prorrogação , acompanhado de prova de preenchimento de todos os requisitos previstos em legislação e resoluções editadas pelo Banco Central. São precedentes do TJRS firmados em casos…
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