Processo 5002809-32.2026.8.13.0452
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5002809-32.2026.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARCONE HENRIQUE SILVA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Embracon Administradora de Consórcio Ltda CPF: 58.113.812/0001-23 Colhe-se dos autos que a Procuração apresentada pelo autor foi assinada eletronicamente (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, através da Nota Técnica CIJMG N.º 15/2024, recomendou que nos documentos destinados a demonstrar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, como o instrumento de mandato judicial, a assinatura deve ser manual em procuração digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem) ou eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil. No caso em apreço, a assinatura eletrônica foi realizada na plataforma "Portal OAB", que não possui certificação junto à ICP-Brasil, o que pode ser verificado através de consulta à página https://estrutura.iti.gov.br/. Desse modo, verifica-se que a representação processual da parte autora encontra-se irregular. Nesse sentido já decidiu o eg. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA -ASSINATURA DIGITAL VIA PLATAFORMA "CLICKSIGN" - INVIABILIDADE DE CONFERÊNCIA DA AUTENTICAÇÃO - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO REGULARIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A ausência de comprovação da autenticidade e integridade da assinatura eletrônica em procuração inviabiliza a regularidade da representação processual. Não sanado o vício atinente à regularização do mandato de representação processual, tem-se a irregularidade desta apta a ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).(TJMG-Apelação Cível 1.0000.25.074449-7/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/05/2025, publicação da súmula em 12/05/2025) (destaquei) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE EM PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA JUNTO À ICP-BRASIL. INVALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, decorrente da invalidade da procuração assinada eletronicamente em plataforma não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a assinatura eletrônica realizada em plataforma não credenciada junto à ICP-Brasil possui validade jurídica no âmbito processual; (ii) avaliar se a extinção do processo sem resolução do mérito foi correta diante da ausência de regularização da representação processual pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A Medida Provisória n. 2.200-2/2001, em seu art. 10, § 2º, admite a validade de assinaturas eletrônicas realizadas por meios alternativos não vinculados à ICP-Brasil, desde que reconhecidos como válidos pelas partes ou aceitos pela parte adversa. A Lei n. 11.419/2006, art. 1º, reforça que as assinaturas eletrônicas baseadas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.