Processo 5002812-15.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002812-15.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE LACERDA REU: PAULO LOPES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER DO LAGO DE SOUZA - ES36685 Requerido(a): Nome: PAULO LOPES DE SOUZA Endereço: Avenida São Manoel, 99, CASA / ESCRITÓRIO, CENTRO, MUTUM - MG - CEP: 36955-000 Requerente(s): Nome: ANA PAULA DE LACERDA Endereço: Rua Décio Médice, 63, SOBRADO, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-841 DECISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, junte-se o AR de citação do requerido. Restando infrutífero ou em caso de impossibilidade, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por mandado, para comparecer à audiência de conciliação ora designada. De plano, indefiro os requerimentos de I) expedição de ofício à OAB/MG, uma vez que a diligência pode ser adotada de forma administrativa pela autora, assim como de II) citação por edital, por expressa vedação legal (ex vi art. 18, §2º da Lei Federal nº 9.099/95). No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. INTIME-SE a parte autora através de seu Douto Causídico. CITE-SE e INTIME-SE o requerido por mandado. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 11/06/2026 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos…
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