Processo 5002812-73.2024.8.08.0006
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002812-73.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCIO FELIX Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de MÁRCIO FÉLIX, imputando-lhe os crimes tipificados no artigo 147-B, do Código Penal e no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. Narra a denúncia de id 57223284, que, no dia 08 de janeiro de 2024, na rua São Pedro, bairro Vila Nova, no município de Aracruz/ES, o denunciado, com vontade livre e consciente, em contexto de violência doméstica, descumpriu medida protetiva de urgência e perseguiu, reiteradamente, a vítima GRACIELLI ZEFERINO FÉLIX, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica. Recebimento da denúncia em 10.01.2025 (id 57233613). Resposta à acusação de id 79855249. Termo de audiência de instrução e julgamento de id 94763287, oportunidade em que foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Ademais, foi deferida a atuação do advogado da vítima como assistente de acusação e foi decretada a revelia do réu nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (CPP). Ao final, as partes apresentaram alegações finais orais. O Ministério Público requereu, em síntese, a condenação do réu nos termos da denúncia e a manutenção das medidas protetivas de urgência. O assistente de acusação apenas acompanhou as alegações finais do Ministério Público. E a Defesa, por sua vez, alegou sucintamente que o estado de embriaguez retira o dolo específico daquele que ameaça, assim, ausentes provas do dolo do réu. Logo, requereu a absolvição do réu no tocante ao crime do art. 147-B, do Código Penal, em virtude do princípio do in dubio pro reo e, quanto ao artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, em caso de condenação, requereu que a pena seja fixada no patamar mínimo legal. É o relatório. Passo aos fundamentos de minha decisão. Verifico que não há preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas. Constato, ainda, que foram observadas as normas referentes ao procedimento e, de igual modo, os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988), não havendo nulidades a sanar nem irregularidades a suprir. Portanto, passo ao mérito da questão. Narra a denúncia de id 57223284 que a vítima possuía medidas protetivas em desfavor do denunciado. No dia 08 de janeiro de 2024, o denunciado enviou mensagens e áudios ameaçando-a de morte com os dizeres “sua desgraça, mato você e boto fogo em você mil vezes”, tendo afirmado também que iria buscá-la e pegá-la, além de declarar que não adiantaria ela se esconder, pois seria encontrada. Narrou-se, ainda, que, além das constantes ameaças, o denunciado também buscava informações pessoais da vítima junto à chefe dela, como a escala de trabalho e detalhes sobre sua rotina. Com base nisso, o Ministério Público requereu que seja imputado o réu às penas do artigo 147-B, do Código Penal e no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69, do Código Penal (concurso material). QUANTO AO ARTIGO 147-B, DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.