Processo 5002812-87.2024.8.24.0019

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5002812-87.2024.8.24.0019
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Última publicação
24/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5002812-87.2024.8.24.0019/SC INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ATIVA - CRESOL ATIVA ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI INTERESSADO : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de falência de Comércio de Frutas Perazzoli Ltda., Andreia Eliza Bortolozo Perazzoli , Claudete Andretta Perazzoli , Renato Junior Perazzoli , Renato Perazzoli e Vinicius Perazzoli , cuja recuperação judicial foi convolada em falência por sentença proferida no evento 606, SENT1 . Última decisão no  evento 1090, DESPADEC1 . A Leiloeira Oficial manifestou-se no evento 1112, INF1 , informando o cumprimento dos itens 9.32 e 9.33 da decisão do evento 1090, DESPADEC1 . Esclareceu que a inconsistência de numeração dos lotes constou apenas da versão originalmente publicada do edital, pois, na ferramenta eletrônica de leilão, a sequência dos lotes teria permanecido corretamente cadastrada e disponibilizada aos interessados. Informou, ainda, que, em cumprimento à ordem judicial, foram temporariamente retirados do certame o lote 10, correspondente ao carregador de baterias para empilhadeiras elétricas, marca Hangcha, modelo IC Series, e o lote 14, correspondente ao pulverizador agrícola de arrasto com reservatório metálico cilíndrico, permanecendo os demais lotes inalterados e regularmente disponíveis para alienação. Juntou, no evento 1112, EDITAL2 , o edital retificado, posteriormente publicado no evento 1117, EDITAL1 . O Banco de Lage Landen Brasil S.A. apresentou pedido no evento 1151, PED LIMINAR/ANT TUTE1 . Alegou ser proprietário fiduciário dos bens vinculados às Cédulas de Crédito Bancário nº 680590, 705267, 730676 e 681290, consistentes, em síntese, em uma pá carregadeira agrícola dianteira Marispan com concha, modelo agrícola M41, série 24803, ano 2021; um trator Solis Narrow 75N-4WD, série JYEDJ1215600WNT, motor 4100ELT24H1208235, ano 2022; um trator Solis Narrow 90NT-4WD, série/chassi MYNDJ1137791WNT, motor 4105ELT24C1154779, ano 2022; e um trator Solis Narrow 75N-4WD, série MYEDR1029967WNT, motor 4100ELT14F1068861, ano 2021. Sustentou que os bens haviam sido objeto de ação de busca e apreensão nº 5143679-16.2024.8.24.0930, que foram apreendidos em 06/01/2025 e posteriormente restituídos à recuperanda por determinação judicial. Aduziu que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Agravo de Instrumento nº 5018058-49.2025.8.24.0000, reconheceu que os bens alienados fiduciariamente não se submetem aos efeitos da recuperação judicial após o encerramento do stay period , afastando a manutenção da posse pela devedora com fundamento na essencialidade. Argumentou, ainda, que havia risco de alienação judicial de bem pertencente ao credor fiduciário, especialmente em razão da descrição, no edital, de trator agrícola Solis 90, motor Yanmar, tração 4x4. Requereu o reconhecimento expresso da propriedade fiduciária, a declaração de que os bens não integram o patrimônio da massa falida, sua exclusão de qualquer ato de arrecadação ou alienação, a preservação dos ativos até cumprimento da ordem de restituição e a vedação de atos de uso, remoção, transferência, deterioração, oneração,…

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