Processo 5002812-93.2025.8.24.0135

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002812-93.2025.8.24.0135
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002812-93.2025.8.24.0135/SC RECORRENTE : ELIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) ADVOGADO(A) : ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recursos Cíveis interpostos por Eliana de Oliveira dos Santos e pelo Município de Navegantes contra a sentença proferida na ação em que a primeira move em face do segundo. Relatório dispensado, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos. A preliminar de não conhecimento do recurso da parte autora, suscitada pelo Município de Navegantes, não comporta acolhimento.  Sobressai dos autos que a sentença reconheceu o direito ao recebimento do auxílio-alimentação apenas nos primeiros 15 dias da licença em virtude de doença comprovada. Dessa forma, como a parte autora requereu, na petição inicial, o pagamento do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais, resplandece evidente que o pedido de reconhecimento do direito à vantagem durante todo o período da licença em virtude de doença comprovada não importa em inovação recursal. Afasta-se, assim, a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Município de Navegantes. Dessa forma, os recursos comportam conhecimento, porquanto cumprem os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Doutro lado, o recurso interposto pelo Município de Navegantes não merece provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei n. 9.099/1995 Ab initio , prefacial de prescrição trienal suscitada pela municipalidade deve ser rejeitada, pois contraria a tese jurídica definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 553 de Repercussão Geral: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. Dessa forma, rejeita-se a prefacial de prescrição trienal. No mérito, esta Terceira Turma de Recursos possui jurisprudência consolidada no sentido de que o auxílio-alimentação pago com habitualidade e em pecúnia integra a remuneração do servidor público. Por conseguinte, a sua supressão configura afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS E PAGAMENTO DOS REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ATALANTA. NÃO ACOLHIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA E DE FORMA HABITUAL QUE, EMBORA MANTENHA NATUREZA INDENIZATÓRIA, INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, SENDO DEVIDO NO GOZO DE FÉRIAS, LICENÇAS E NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS APONTADAS, SOB PENA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 43 DO CTN. ADICIONAL DE FÉRIAS TRIBUTÁVEL APENAS QUANDO USUFRUÍDO O AFASTAMENTO, CONSOANTE TEMA 881 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM AMBAS AS HIPÓTESES, A TEOR DO TEMA 163 DO STF, POR NÃO SE INCORPORAREM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO MÉRITO, COM MODIFICAÇÃO PONTUAL DO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, RECURSO CÍVEL…

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