Processo 5002813-38.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-38.2026.4.02.5002/ES AUTOR : NELCI BARBOZA NOBRE ADVOGADO(A) : ERICA AMORIM GONCALVES (OAB ES019237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELCI BARBOZA NOBRE , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e SEBASTIAO PAULO DA SILVA , na qual postula a exclusão dos autos de infração nº T540643335, nº T540643319, nº T540643289, nº T540643307, nº T540643297, nº T540643277, nº T540643262 e nº T540643327 em seu prontuário; a declaração de inexistência de sua responsabilidade; a transferência das autuações para o real condutor e a condenação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que a autora não teria cometido as infrações supramencionadas por ter vendido o veículo placa DDA0442, RENAVAN nº XXX.XXX.XXX-XX, em data anterior às autuações. Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das infrações e de seus respectivos pontos, bem como a UNIÃO promova a identificação do real condutor. Intimada no ev. 5.1 , a parte autora requereu no ev. 9.1 a alteração do rito para o Procedimento Comum e a concessão da assistência judiciária gratuita. Decido. O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput , do CPC, que impõe a presença, ao mesmo tempo, de probabilidade do direito alegado pela parte autora e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além do cumprimento do pressuposto específico previsto no art. 300, §3º, do CPC, no sentido de que a tutela de urgência somente será deferida quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Além disso, para a concessão de tutela provisória de urgência sem a oitiva da parte contrária, afigura-se indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da tutela requerida, caso finalmente deferida. Em outras palavras, a concessão da tutela de urgência com o sacrifício da garantia fundamental do contraditório deve ser reservada para casos estritamente excepcionais , em que o risco do perecimento imediato do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária. Não é qualquer perigo de dano que enseja a concessão da tutela antecipada nos moldes do art. 300 do CPC. O risco de dano deve ser concreto (e não hipotético), atual (que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). No caso dos autos, a parte autora sustenta que vendeu o veículo FIAT/STRADA WORKING, placa DDA0442 e RENAVAN nº XXX.XXX.XXX-XX para o réu SEBASTIÃO PAULO, de modo que não era o condutor no momento das autuações nº T540643335, nº T540643319, nº T540643289, nº T540643307, nº T540643297, nº T540643277, nº T540643262 e nº T540643327. Não obstante as alegações autorais, não se verifica a presença de risco de dano. Isso porque o procedimento de suspensão da CNH, colacionado no ev. 1.6 , demonstra que a penalidade estaria prevista para finalizar em 14/05/2025. Nesse contexto, como a presente demanda fora proposta após o prazo de término da penalidade, forçoso concluir que o autor, no momento, estaria com sua CNH disponível para a condução de veículo das categorias AB. Assim, não se faz presente , ao menos neste juízo de cognição sumária , o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo , aptos a justificar o deferimento da tutela provisória de urgência. Ante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.