Processo 5002817-13.2025.8.21.0002

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002817-13.2025.8.21.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002817-13.2025.8.21.0002/RS AUTOR : THIELE TOTTI CASTIGLIONI ADVOGADO(A) : LARISSA LICONTI VARGAS (OAB RS134745) ADVOGADO(A) : SINDIAMAR OLIVEIRA FRANKLIN (OAB RS057800) RÉU : EDUARDA CARLESSO TRINDADE ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) RÉU : CONSTRUTORA SOTRIN LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de ação indenizatória por danos materiais, lucros cessantes e danos morais ajuizada por Thiele Totti Castiglioni , em face de Construtora Sotrin Ltda. ,  Eduarda Carlesso Trindade e  Ziani & Bortolin Ltda. ,  em razão do desabamento parcial da estrutura do Edifício Residencial Vasco 220, ocorrido em 28/10/2024. Os réus  Construtora Sotrin Ltda.  e  Eduarda Carlesso Trindade  apresentaram contestação ( 27.1 ). Preliminarmente, suscitaram a ilegitimidade passiva. No mérito, alegaram culpa exclusiva de terceiros, imputando o sinistro à ausência de manutenção preventiva pelo condomínio e ao uso inadequado da laje técnica, impugnando, ainda, os pedidos de lucros cessantes, ressarcimento de despesas e indenização por danos morais. A parte autora apresentou réplica ( 32.1 ). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir ( 47.1 ), os réus  Construtora Sotrin Ltda.  e  Eduarda Carlesso Trindade  requereram a produção de prova pericial e oral ( 55.1 ). A parte autora, por sua vez, requereu a citação da ré  Ziani & Bortolin Ltda.  por via postal, bem como a produção de prova documental, testemunhal e pericial ( 54.1 ). Vieram os autos conclusos. 1. Da ausência de citação da corré Ziani & Bortolin Ltda. Verifica-se que a ré  Ziani & Bortolin Ltda.  ainda não foi regularmente citada. Embora tenha sido determinada sua citação no início do feito, o ato não se aperfeiçoou, inexistindo, até o presente momento, a formação da relação jurídica processual em relação à referida demandada. Assim, antes da prolação da decisão de saneamento e organização do processo, impõe-se promover a regular integração do contraditório, assegurando à corré o exercício do direito de defesa, nos termos dos arts. 238, 239 e 335 do Código de Processo Civil. Desse modo, acolho o requerimento formulado pela parte autora no evento  54.1 , determinando a expedição de carta AR de citação com aviso de recebimento à ré  Ziani & Bortolin Ltda. , no endereço indicado na petição inicial. 2. Das preliminares e da organização do processo As preliminares suscitadas pelos réus  Construtora Sotrin Ltda.  e  Eduarda Carlesso Trindade , bem como os requerimentos de produção de provas formulados pelas partes, serão apreciados após a regular citação da corré remanescente. A solução mostra-se mais adequada à condução do processo, permitindo que o saneamento seja realizado de forma única, com a efetiva participação de todos os litigantes e após a completa estabilização da relação processual. Ante o exposto: a) expeça-se carta AR de citação à ré  ZIANI & BORTOLIN LTDA. , no endereço indicado na petição inicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal; b) apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; c) decorrido o prazo para apresentação de contestação e, se for o caso, de réplica, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ocasião em que serão apreciadas as preliminares suscitadas e deliberado acerca da produção das provas requeridas. Intimem-se.

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