Processo 5002817-30.2025.4.04.7015
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002817-30.2025.4.04.7015/PR REQUERENTE : JOÃO DOMINGUES ADVOGADO(A) : PAULO ANCHIETA DA SILVA (OAB PR019285) ADVOGADO(A) : LEANDRO BENFATTI PEREIRA (OAB PR066564) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação: Art. 203, §4º, CPC; Art. 18, XLVI, Portaria 1.836/2013 da 1ª Vara Federal de Apucarana; Processos SEI nº 0002244-08.2020.4.04.8000, nº 0000297-13.2020.4.04.8001 e nº 0003633-28.2020.4.04.8000. 1. Intimação e Orientações para Pagamento A parte autora/exequente está intimada sobre o pagamento da Requisição (RPV/Precatório) pelo TRF da 4ª Região. Os demonstrativos de pagamento estão anexados ao processo. 2. Pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) Valores Liberados (Sem Alvará): Se a parte optar pela transferência eletrônica, ela deve ser por meio de TED via e-proc ("Pedido de TED" no painel do advogado), onde deve ser informado os dados bancários. A transferência é automática se o pedido for feito pelo advogado cadastrado, contas de origem e destino tiverem o mesmo titular (CPF/CNPJ), e o depósito for "sem alvará". Para mais informações, acesse: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2075 . Valores Bloqueados (Com Alvará): O pedido de TED não será automático . A unidade judiciária avaliará e encaminhará. 3. Declaração de Isenção/Não Tributabilidade de Imposto de Renda (IR) O beneficiário deve declarar a isenção ou não tributabilidade de IR por meio do formulário disponível na rotina do e-proc . O documento deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, é necessário declarar inscrição no SIMPLES. O Advogado(a) que assinar a declaração de isenção em nome do beneficiário(a) deve ter poderes específicos na procuração, que deverá ser anexada ao Pedido de TED. Formulários de Isenção de IR: 3.1 Para valores depositados na Caixa Econômica Federal - CEF: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/ 3.2 Para valores depositados no Banco do Brasil S.A: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 (IN SRF 491, de 12/01/2005) 4. Transferência para Conta de Sociedade de Advogados Para transferências dos valores dos honorários requisitados em nome do advogado pessoa natural, para conta de sociedade de advogados, deverá ser apresentado o contrato social . E, a declaração de isenção de IR deve ser em nome do(a) beneficiário(a) e assinada por ele(ela) - pessoa física - e não da sociedade (pessoa jurídica), mesmo que a transferência seja para a conta da sociedade. 5. Saque Direto na Agência É possível sacar os valores diretamente nos bancos depositários (Caixa ou Banco do Brasil), mas se o valor estiver bloqueado o saque será mediante alvará de levantamento . Para valores no Banco do Brasil de Apucarana, agende pelo e-mail: andre.apucarana@bb.com.br ou na agência central (Praça Rui Barbosa, nº 20 - Centro, Apucarana - PR).
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