Processo 5002817-34.2022.4.03.6119
TRF3 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002817-34.2022.4.03.6119 EXEQUENTE: FLAUB HYADSON DE SOUZA SOBRINHO, ALICE LOPES ARAUJO CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SILVERIO DOS SANTOS - SP457255 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DECISÃO ID 585905015: comprovou a CEF o pagamento do valor da condenação, havendo, na petição de ID 587902711, a concordância da parte Exequente com os valores depositados, requerendo a sua liberação, bem como dos valores constantes no ID 411451134, em favor do causídico, cujo dados bancários foram informados e possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações nos ID´s 247355112 e 247355111. No mais, apresentou a parte Exequente manifestação no ID 591859047, em que alega a existência de restrição de seus nomes, junto ao SERASA, por ambas as Executadas, relativa ao contrato de financiamento habitacional, objeto da lide. Requer assim, a intimação da CEF e da MRV, a fim de que promovam a remoção da anotação de restrição junto ao órgão de proteção ao crédito, junto ao SERASA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo. Considerando que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas necessárias para a satisfação da tutela, nos termos do artigo 536, do CPC, determino a intimação das Executadas, a fim de que comprovem a baixa na restrição dos nomes dos Exequentes junto ao SERASA, no prazo de 15 (dias), sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, valor suficiente e compatível com a obrigação, limitada ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais). Em paralelo, expeça-se o necessário para a transferência eletrônica dos valores depositados (ID 585905037, ID 585905038 e ID 411451139), em favor do patrono da parte Exequente, cujos dados seguem na petição de ID 587902711. Intime-se. Cumpra-se. Guarulhos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE Juiz Federal Substituto
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