Processo 5002819-45.2026.8.24.0040
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5002819-45.2026.8.24.0040/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL HENRIQUE PAES DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Cobrança de Dívida de Condominio, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL HENRIQUE PAES DE MEDEIROS em face de MARISOL DE OLIVEIRA ROQUE . A parte autora alegou que a parte requerida é proprietária da unidade condominial nº 404, Bloco 10, localizada em seu condomínio. Informou ao Juízo que a condômina encontra-se em mora quanto ao pagamento das taxas mensais relativas à manutenção e às despesas condominiais, referentes aos meses de janeiro de 2025 e a todos os meses subsequentes até abril de 2026. Sustentou, ainda, que, após o esgotamento das tentativas de recebimento de forma voluntária, o ajuizamento da presente demanda mostrou-se medida necessária. Pede, liminarmente, que sejam reservados valores provenientes de ações de execuções fiscais que estão em trâmite sob os nº 5008293-36.2022.8.24.0040 e 5030653-21.2019.8.24.0040. Decido. No direito processual civil brasileiro, como regra geral, deve-se aguardar o trânsito em julgado da sentença para que sua eventual procedência produza efeitos práticos. Entretanto, em determinadas situações, o legislador optou por permitir que a parte, mediante a demonstração de certos requisitos, possa antecipar a concretização daquilo que, em regra, somente poderia ocorrer com a estabilização da sentença. Essas situações são contempladas pelas tutelas provisórias. O Código de Processo Civil classifica as tutelas provisórias em de evidência e de urgência. A primeira será concedida nas hipóteses previstas no art. 311, enquanto a concessão da segunda, que se subdivide em cautelar e antecipada, dependerá da existência dos requisitos previstos no art. 300, in verbis : Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A respeito dos requisitos da tutela provisória de urgência, Humberto Theodoro Junior ensina 1 : As tutelas de urgência – cautelares e satisfativas – fundam-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e do periculum in mora.[...] Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris. O art. 300 não deixa dúvida sobre a necessidade da ocorrência cumulativa dos dois requisitos, dispondo que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”. Ambos, portanto, terão de ser objetivamente demonstrados pela parte no respectivo requerimento, e pelo juiz, na fundamentação do decisório que deferir a tutela emergencial.(grifei) Portanto, quem postula a medida excepcional deve demonstrar, de forma convincente, a probabilidade do direito alegado, aliada ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a intervenção judicial se dê tardiamente, além de garantir a reversibilidade da medida, se de natureza antecipada 2 . Satisfeitos esses requisitos, o magistrado pode antecipar os efeitos da sentença, notadamente os efeitos executivos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.