Processo 5002819-87.2026.8.24.0026

TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5002819-87.2026.8.24.0026
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002819-87.2026.8.24.0026/SC AUTOR : SILVIO JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : VERONICA ROSA ANDRADE BUSS (OAB SC029991) DESPACHO/DECISÃO RELATO INICIAL SILVIO JOSE DE ANDRADE ajuizou ação de rescisão de contrato de permuta cumulada com reintegração de posse contra VOLNEI RIBEIRO LUIZ e DAIANE CRISTINA DE BORBA RIBEIRO LUIZ , já qualificados nos autos. Alegou que houve permuta fraudulenta em desfavor do requerente. Aduziu que o autor possui uma casa mista (madeira e alvenaria), a qual foi construída sobre o imóvel de matrícula nº 40.155, cujo terreno decorre da herança de seus genitores, estando registrado em condomínio com outros 11 herdeiros.  Afirmou que o imóvel é sito à Rua Guilherme Tomelin, sn. (ao lado direito do número 1.105), no Bairro: Caixa D’Água – no Município de Guaramirim/SC. Sustentou que a ré  DAIANE CRISTINA DE BORBA RIBEIRO LUIZ é proprietária de uma casa de alvenaria, a qual foi adquirida e construída pela Prefeitura Municipal de Guaramirim pelo Programa Social de Regularização Urbana de Imóveis REURB, com vistas a destinação a pessoas de baixa renda.  Afirmou que o imóvel da requerida é sito à Rua Roman Getnerski, n. 206 – Loteamento Flor de Liz – Bairro: Caixa D’Água – Município de Guaramirim/SC. Aduziu que a construção dessa casa foi realizada com materiais simples, de baixa qualidade e, inclusive, apresenta vários problemas construtivos. Sustentou que foi construído pelo casal requerido, de forma clandestina, sem autorização dos órgãos públicos e sem acompanhamento técnico, no mesmo terreno, uma edícula, cuja construção está encravada num barranco nos fundos e lateral esquerda do terreno, apresentando infiltrações, trincas e fissuras. Afirmou que o imóvel ainda não foi individualizado e registrado na matrícula. Alegou que, no ano de 2008, a Prefeitura liberou o Habite-se da casa para obter recursos advindos da CEF, a qual é responsável pelo financiamento às pessoas indicadas pela Prefeitura.  Sustentou que não foi possível modificar as faturas de energia e de água. Alegou que os vícios envolvendo o imóvel da REURB foram descobertos após a permuta.  Aduziu que a companheira do autor, Vera, é pessoa vulnerável, a qual se dispôs a realizar a permuta, visto que não teria direito sobre a casa construída no terreno herdado pelo requerente.  Afirmou que o autor possui histórico de doença psiquiátrica grave.  Alegou que o autor não teve a oportunidade de trazer seu filho para conhecer a casa.  Sustentou que realizou a permuta sem conhecer os vícios da casa.  Afirmou que não obteve êxito na rescisão do contrato de permuta.  Aduziu que o contrato é nulo. Sustentou que, em razão da insistência na rescisão do contrato, o requerido informou que estava fazendo um contrato de negociação para simular legalidade, prometendo torna de R$ 100.000,00.  Alegou que, pelas condições pessoais do autor, não foram constatadas as cláusulas abusivas, como multa por desistência no importe de R$ 150.000,00. Afirmou que houve a formalização de escritura com cláusulas que beneficiam a parte ré. Sustentou que a parte ré incorreu em ilícito civil, visto que estacionou seu caminhão na área pertencente ao condomínio do autor e de seus irmãos.  Dessa forma, requereu a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinada a reintegração de posse para retirada dos caminhões, peças, pneus e demais equipamentos e instrumentos de propriedade dos requeridos, que estão sobre o imóvel de propriedade do…

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