Processo 5002822-75.2020.8.21.0013
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002822-75.2020.8.21.0013/RS AUTOR : REGIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A) : ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) RÉU : RICARDO DOUGLAS BIALKOWSKI ADVOGADO(A) : BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) RÉU : JEAN CARLOS WAHL ADVOGADO(A) : JEAN LUCAS PACHECO (OAB RS136414) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PACHECO JUNIOR (OAB RS107940) ADVOGADO(A) : MICAEL ALAN KASMIRSKI (OAB RS108267) RÉU : DANIELLY DE MIRANDA FORLEO WAHL ADVOGADO(A) : JEAN LUCAS PACHECO (OAB RS136414) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PACHECO JUNIOR (OAB RS107940) ADVOGADO(A) : MICAEL ALAN KASMIRSKI (OAB RS108267) RÉU : CAMILA MACEDO BIALKOWSKI ADVOGADO(A) : BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) DESPACHO/DECISÃO 1) Do cancelamento do registro de compra e venda na matrícula número 31.550 O cancelamento do registro de compra e venda simulada (R.7-31.550) constitui efeito imediato e automático da sentença de nulidade absoluta transitada em julgado. Conforme decisão ( evento 136, DESPADEC1 ), que já possui força de ofício, a ordem de cancelamento é expressa. Para viabilizar o cumprimento imediato pelo Registro de Imóveis da 2ª Zona de Erechim, sem ônus burocráticos ao credor, é necessário que o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Erechim forneça e transmita de forma direta e eletrônica, via malote digital ou sistema interoperável, a certidão de inteiro teor atualizada e o histórico registral da matrícula número 31.550 à 2ª Zona de Registro de Imóveis , dispensando a exigência de que o autor exiba certidões físicas de outra serventia. 2) Do registro da hipoteca judicial na matrícula número 22.656 O registro da hipoteca sobre o imóvel de matrícula número 22.656 decorre de mandado de registro de hipoteca legal emitido por este juízo, nos termos da sentença de mérito. O óbice apontado pela 2ª Zona quanto à ausência do número de inscrição cadastral do Município de Erechim deve ser superado pela expedição de ofício direto à Secretaria da Fazenda do Município de Erechim, requisitando-se a certidão narrativa e cadastral do imóvel para envio direto ao Registro de Imóveis, ou determinando que o registrador proceda à averbação com os dados de identificação geográfica já constantes no fólio real transferido, facultando-se a complementação do cadastro municipal a posteriori. 3) Dos emolumentos e custas registrais Os emolumentos devidos para a averbação do cancelamento e para o registro da hipoteca legal, cotados em R$ 375,95 e R$ 88,61, devem ser suportados de forma proporcional pelos réus sucumbentes, conforme condenação fixada na sentença ( evento 89, SENT1 ). Todavia, para evitar a paralisação do feito, o autor interessado poderá adiantar o recolhimento das taxas diretamente perante a conta informada pelo Registro de Imóveis da 2ª Zona de Erechim ( evento 144, OFIC1 ) - agência 0210, conta corrente 35.171079.0-6, Banrisul - , com direito ao reembolso integral a ser postulado em sede de cumprimento de sentença. Ante o exposto: a) Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Erechim , requisitando-se que, no prazo improrrogável de 10 dias, forneça e transmita por via eletrônica direta ao Registro de Imóveis da 2ª Zona de Erechim as certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas de número 22.656 e 31.550 , bem como o histórico de ônus e transmissões correspondente, para instruir os procedimentos de…
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