Processo 5002823-44.2026.8.01.0001
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5002823-44.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Geisiane Setubal OliveiraExecutado:Anderson de Holanda PantojaExecutado:Setubal & Pantoja Moda Ltda DECISÃO Intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a parte exequente permaneceu silente, sem indicar bens passíveis de constrição ou requerer providência útil ao regular desenvolvimento da execução. Nessas circunstâncias, incide a regra do art. 921, III, do Código de Processo Civil, segundo a qual a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. A suspensão, nessa hipótese, deve perdurar pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual também ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação efetiva da parte exequente ou sem localização de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, iniciando-se, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Ante o exposto, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano , com fundamento no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos , observando-se o disposto no art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.