Processo 5002827-57.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002827-57.2026.8.25.0084/SE AUTOR : MARIA DE LOURDES FEITOSA GOUVEIA ADVOGADO(A) : BRUNO JOSÉ GOUVEIA FARIAS (OAB SE010401) RÉU : IGUA SERGIPE S.A. ADVOGADO(A) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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