Processo 5002828-21.2024.8.08.0008

TJES • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002828-21.2024.8.08.0008
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5002828-21.2024.8.08.0008 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APOLINARIO FRANCISCO DIAS, MARIA ELIETE DIAS CALHEIROS INTERESSADO: MARCIA CRISTINA LOPES INVENTARIANTE: MARIA ELIETE DIAS CALHEIROS INVENTARIADO: JOANA RIBEIRO DIAS INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - ES5753, Advogado do(a) REQUERENTE: EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - ES5753 Advogado do(a) INTERESSADO: EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - ES5753 Advogado do(a) INTERESSADO: RONDINELLE TEODORO MAULAZ - MG94372 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos em inspeção. Trata-se de ação de inventário com testamento referente ao espólio de Joana Ribeiro Dias, falecida em 25 de março 2024, com registro de que o feito foi instaurado por Apolinário Francisco Dias e Maria Eliete Dias Calheiros, figurando como interessada Márcia Cristina Lopes. No id n. 89030383, este Juízo proferiu decisão saneadora, momento em que se fixou os pontos controvertidos lá constantes, bem como designou audiência de conciliação. Consigna-se, ainda, que naquela decisão, este Juízo delimitou a necessidade aferir a capacidade mental da testadora à época da lavratura do ato (01/09/2016) e a real titularidade do imóvel de matrícula n. 6.784 – como ponto controvertido, aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova à inventariante Maria Eliete. Nesse sentido, em análise detida dos autos, observa-se que a inventariante Maria Eliete Dias Calheiros apresentou manifestação indicando que o herdeiro Luiz Antônio Dias teria sido beneficiado por adiantamento de legítima e para amparar tal alegação, acostou certidão imobiliária (matrícula nº 7.322) referente a um imóvel rural de 266.200,00m² que já pertenceu ao referido herdeiro, sustentando que a aquisição fora custeada pelo genitor, Apolinário Francisco Dias, razão pela qual, requereu a colação do bem (id n. 91308098). No id n. 91769042, o herdeiro Luiz Antônio Dias apresentou manifestação, se insurgindo quanto à validade do testamento público. Argumenta que a falecida era portadora de moléstias incapacitantes (Parkinson e Alzheimer) que comprometeriam seu discernimento no momento da declaração de vontade perante o tabelionato. Contudo, conforme já assinalado por este Juízo, os documentos médicos até então acostados carecem de robustez para, de plano, afastar a fé pública de que goza o instrumento público de testamento. Feitos estes registros, a despeito das manifestações apresentadas posteriormente a decisão saneadora, observa-se que o feito se encontra com audiência de conciliação designada e este Juízo pretende analisar o pleito posteriormente ato. No mais, observa-se que as partes apresentarem rol de testemunhas, com registro de que estas deverão comparecer ao ato independente de intimação. Intimem-se e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: APOLINARIO FRANCISCO DIAS Endereço: DISTRITO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, CÓRREGO DO OUTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: MARIA ELIETE DIAS CALHEIROS Endereço: DISTRITO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, CÓRREGO DO OURO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: MARCIA…

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