Processo 5002831-84.2025.8.24.0043
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5002831-84.2025.8.24.0043/SC AUTOR : ZULMIRA DE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em trâmite pelo procedimento comum, ajuizada por ZULMIRA DE LIMA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A . e BANCO DIGIO S.A. A decisão proferida ao ev. 53 rejeitou a petição formulada pelo Banco Digio S.A. no ev. 50, tendo em vista que, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade. Ainda, intimou o Banco Digio S.A. para proceder com o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão de ev. 43. O perito nomeado informou o aceite do encargo e apresentou proposta de honorários periciais (ev. 64). Na sequência, o Banco Digio apresentou impugnação aos honorários periciais, ao fundamento de que se trata da análise de apenas um único contrato, bem como em razão da baixa complexidade da análise (ev. 70). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Adianto que a impugnação lançada pelo requerido Banco Digio ao evento 70 não comporta acolhimento. Inicialmente, observo que o valor proposto se mostra razoável e proporcional ao trabalho técnico a ser desempenhado. Embora a perícia recaia sobre um único contrato, essa circunstância, isoladamente, não torna a prova simples a ponto de justificar a redução pretendida. Conforme esclarecido na proposta apresentada, o exame abrangerá 7 assinaturas questionadas, com necessidade de análise individualizada do documento, confronto entre os grafismos impugnados e os padrões gráficos, verificação de consistência gráfica, avaliação do contexto documental e elaboração de conclusão técnica fundamentada. Além disso, o perito indicou a possível necessidade de análise de cópias com qualidade reduzida, eventual aplicação de técnicas de tratamento de imagem, ampliação e filtragem, bem como exame de padrões gráficos indubitados e contemporâneos. Estimou, ainda, dedicação aproximada de 28 horas de trabalho técnico especializado, o que evidencia que a atividade não se limita à simples análise visual das assinaturas. Nesse contexto, a verba de R$ 1.840,00 não se apresenta excessiva. Ao contrário, revela-se compatível com a natureza da prova e com a responsabilidade assumida pelo auxiliar do juízo, especialmente porque corresponde a remuneração honorária moderada para trabalho técnico especializado. A propósito, em caso semelhante, envolvendo perícia grafotécnica e digital em ação bancária, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reputou razoável a fixação dos honorários periciais em R$ 2.000,00, mesmo diante de prova que recaía sobre um contrato e três grafismos: Direito Processual Civil. Agravo DE Instrumento. Honorários Periciais. Perícia Grafotécnica E Digital. Redução. Razoabilidade E Proporcionalidade. Recurso Provido. I. Caso EM Exame 1. Agravo de Instrumento Interposto Contra Decisão do Juízo de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário Que, em Ação Declaratória de Nulidade Contratual Cumulada Com Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, Homologou Honorários Periciais no Valor de R$ 4.356,57, Determinando o Depósito de Metade do Montante Pela Instituição Financeira. O…
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