Processo 5002836-77.2025.8.13.0184
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Pena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conselheiro Pena Avenida Getúlio Vargas, 2051, Centro, Conselheiro Pena - MG - CEP: 35240-000 PROCESSO Nº: 5002836-77.2025.8.13.0184 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARLUCIA BALBINO DE ALMEIDA VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com Repetição do Indébito em Dobro c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por MARLÚCIA BALBINO DE ALMEIDA VIEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A.,todos qualificados nos autos. A parte autora sustentou, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado em 27/05/2022 (contrato nº 110099489), no valor financiado de R$ 45.574,10, com taxa de juros pactuada de 1,17% ao mês, tendo sido posteriormente constatadas irregularidades consistentes na divergência entre a taxa contratada e a efetivamente aplicada, bem como na inclusão de seguro prestamista no valor de R$ 6.104,47 sem sua anuência. Alegou que tais circunstâncias ensejaram cobrança indevida e desequilíbrio contratual, pleiteando a revisão das cláusulas, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, tutela de urgência para limitação dos descontos mensais. Em decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX, o pedido de antecipação da tutela foi indeferido. Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação ao ID. XXX.XXX.XXX-XX, alegando preliminarmente, a ausência de pressupostos para a revisão contratual, defendendo a prevalência do pacta sunt servanda, além de impugnar a gratuidade de justiça e se opor ao juízo 100% digital. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a legalidade dos encargos pactuados, afirmando inexistir abusividade. Quanto ao seguro prestamista, asseverou que houve contratação facultativa e consciente, afastando a tese de venda casada. Por fim, impugnou os pedidos de repetição de indébito e danos morais, requerendo a improcedência integral da ação. Impugnação reafirmando os termos da inicial ao ID. XXX.XXX.XXX-XX. As partes requereram o julgamento antecipado do feito, conforme IDs. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o desate da lide, razão pela qual é desnecessária dilação probatória. Registro que o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever zelar pela fiel observância ao princípio da razoável duração do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional, nos termos do art. 4º do CPC, devendo anunciar o julgamento antecipado do mérito quando presentes os requisitos para tanto. De início, registro que a relação jurídica em tela configura relação de consumo, eis que encerra, de um lado, a figura do consumidor, destinatário final de um serviço; e, do outro, um fornecedor, prestador desse serviço em um mercado de consumo (artigos 2º e 3º do CDC). Outrossim, destaco que, na esteira da Súmula 297 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.