Processo 5002838-18.2026.4.02.5110
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002838-18.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : IVONETE MOTA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ALINE MAVI DE SOUSA SILVA BENTO (OAB RJ240735) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça , conforme requerido. II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo , de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. IV- Autorizo a secretaria do juízo/Central de Perícia a designar perícia com assistente social para realização de laudo sobre a situação socioeconômica da parte autora, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração da nomeação, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. V- Forneça a parte autora seu telefone de contato pessoal, em 5 (cinco) dias , para marcação da perícia socioeconômica pela(o) assistente social. VI- Intime-se a(o) assistente social para ciência da nomeação e do prazo de 30 dias para entrega do laudo. Deve a(o) assistente social nomeada(o) comparecer ao endereço declinado pelo autor, respondendo aos seguintes quesitos do juízo que se encontram no ANEXO I ao final deste despacho. VII- Juntado o laudo pericial, requisitem os honorários periciais. VIII- Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, oportunidade em que deverá pronunciar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. IX- Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. X- Após, façam-me os autos conclusos para sentença. ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. Qual a idade dessas pessoas? Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio,…
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