Processo 5002840-34.2020.4.02.5001
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002840-34.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO : VIACAO MUTUM PRETO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB ES007028) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de maior efetividade aos leilões desta 3ª VFEF: 1 – Nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO como auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder à preparação dos processos para o 1º LEILÃO , que designo para o dia 25 de AGOSTO de 2026, com encerramento dos lotes às 09 horas , por valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 25 de AGOSTO de 2026 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas . Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891 . OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de forma sequencial, a cada 1 (um) minuto, sendo o encerramento do lote nº 001 às 10h00min, do lote nº 002 às 10h01min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo dessa sequência numérica, poderá a leiloeira, a seu critério, “passar” lotes sem licitantes para o final, a fim de que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão (de "repasse"), observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica , através do site www.hdleiloes.com.br. 2 – A intimação do(s) executado(s) que possuir(em) advogado(s) constituído(s) nos autos será feita mediante intimação eletrônica da presente decisão. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s), a sua intimação será realizada mediante telegrama, carta registrada, mandado ou considerada realizada por ocasião da publicação do edital do leilão, expediente a ser utilizado nas hipóteses do executado ser revel e não possuir advogado constituído nos autos, da inexistência de endereço atualizado ou não localização no endereço do processo (art. 889, I e parágrafo único, do CPC); também deverão ser intimados seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o depositário e os demais credores (art. 889 do CPC), cientificação esta que deverá ser feita mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo) pela leiloeira nomeada, ficando, desde já, autorizada a expedir e cumprir os mandados por ordem deste Juízo. Caso o executado não possua advogado, sua intimação poderá ser realizada por via postal/telegrama ou considerada feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, § 1º, CPC). Tais intimações far-se-ão, no…
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