Processo 5002843-94.2026.4.04.7111
TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002843-94.2026.4.04.7111/RS AUTOR : JESSICA STEFANI BLODORN ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK BARTHOLDY (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG: Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Citação: Cite-se o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir. 3. Réplica: Apresentada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 4. A comprovação do alegado exercício de atividade como segurado especial dá-se por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Assim, intime-se a parte autora para, até o encerramento do prazo para manifestação sobre a contestação , reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, em sendo necessário, complementá-la, observando-se os requisitos abaixo elencados: a) se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/autodeclaracao.pdf/ Observo que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar que integrou no período . b) juntar aos autos os documentos descritos no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, podendo complementar a com outros documentos idôneos para comprovar o vínculo rural, tais como certidões de nascimento dos irmãos e dos filhos, certidão de casamento, documentos referentes a propriedades agrícolas, processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural) etc., referentes aos períodos pleiteados na petição inicial. Além do modelo de declaração acima, a parte deverá trazer ao processo autodeclaração complementar , contendo as seguintes informações: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) Em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) Qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? O trabalho ocorria em mais de uma propriedade ao mesmo tempo? (iv) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e de colheita. (v) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, quais maquinários e qual a forma de pagamento por sua utilização? (viii) Havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, período de contratação dos trabalhadores, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (ix) Houve algum afastamento da parte autora no período, em especial para estudos ou para prestar o serviço militar obrigatório? b) Quanto à propriedade rural: (i) Quando adquiriu/arrendou a…
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