Processo 5002843-94.2026.4.04.7111

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002843-94.2026.4.04.7111
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ijuí
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002843-94.2026.4.04.7111/RS AUTOR : JESSICA STEFANI BLODORN ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK BARTHOLDY (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG:  Defiro o benefício da justiça gratuita. 2.  Citação: Cite-se o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir. 3.  Réplica: Apresentada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 4.  A comprovação do alegado exercício de  atividade como segurado especial dá-se por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Assim,  intime-se a parte autora para,  até o encerramento do prazo para manifestação sobre a contestação , reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, em sendo necessário, complementá-la, observando-se os requisitos abaixo elencados: a)  se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link:  https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/autodeclaracao.pdf/ Observo que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar que integrou no período .  b)  juntar aos autos os documentos descritos no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, podendo complementar a com outros documentos idôneos para comprovar o vínculo rural, tais como certidões de nascimento dos irmãos e dos filhos, certidão de casamento, documentos referentes a propriedades agrícolas, processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural) etc., referentes aos períodos pleiteados na petição inicial. Além do modelo de declaração acima, a parte deverá trazer ao processo  autodeclaração complementar , contendo as seguintes informações: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i)  Em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais?  (ii)  Qual a natureza da atividade desempenhada?  (iii)  Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? O trabalho ocorria em mais de uma propriedade ao mesmo tempo?  (iv)  Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e de colheita.  (v)  Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais?  (vi)  Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período?  (vii)  qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, quais maquinários e qual a forma de pagamento por sua utilização?  (viii)  Havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, período de contratação dos trabalhadores, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.  (ix)  Houve algum afastamento da parte autora no período, em especial para estudos ou para prestar o serviço militar obrigatório? b)   Quanto à propriedade rural:   (i)  Quando adquiriu/arrendou a…

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