Processo 5002846-37.2026.8.24.0037

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002846-37.2026.8.24.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002846-37.2026.8.24.0037/SC EXEQUENTE : ALENCAR & MARTINAZZO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO Assunto: despacho inaugural ALENCAR & MARTINAZZO ADVOGADOS aforou ação de execução de título extrajudicial contra CASA BRANCA SOLUCOES EM GESSO LTDA, já qualificada. Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação líquida, certa e exigível”. Neste caso, a parte autora instruiu a sua petição inicial com contrato de honorários advocatícios (ev. 1, doc. 5), no qual consta a assinatura eletrônica da executada - cuja integridade pode ser conferida por provedor de assinatura - , classificado como título executivo extrajudicial, na forma da Lei (CPC, art. 784, XII e § 4.º; Lei n. 8.906/1994, art. 24, caput ). Portanto, em juízo perfunctório, é possível o processamento do feito. Por todo o exposto: 1) nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, em 3 dias, pagar o débito excutido; 2) ARBITRO provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 827); 3) no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1.º); 4) esclareça(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no prazo de 15 dias, poderá(ão) opor embargos ou, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e de honorários de advogado, poderá(ão) pagar o restante da dívida em 6 parcelas mensais, corrigida monetariamente (IPCA) e acrescida de juros de mora pela taxa Selic (deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) (CPC, art. 916); 5) não efetuado o adimplemento integral do débito: I) fica autorizada, caso haja requerimento do(a)(s) exequente(s), nestes autos a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854), na modalidade "teimosinha", observada(s) a(s) seguinte(s) diretriz(es): 1) intimação do(a)(s) executado(a)(s), em caso de êxito total ou parcial, para que, se desejar(em), apresente(m) manifestação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3.º); 2) decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s): A) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; B) expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente(s); 3) havendo impugnação do(a)(s) executado(a)(s), certifique-se sobre a tempestividade e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9.º); II) como medida suasória tendente à satisfação integral do mérito, como cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação (CPC, art. 4.º, art. 77, IV; art. 139, II e IV; art. 297, art. 301, art. 370), fica(m) autorizada(s), caso haja requerimento do(a)(s) exequente(s): 1) a averbação de restrição total de veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio do RENAJUD; 2) a busca de dados cadastrais e declarações fiscais (DIRPF, DITR, CPMF, DECRED, DOI, DIPJ, ECF, PJ Simplificada e outras disponíveis) do(a)(s) executado(a)(s) (até 03 exercícios declarados), por meio do sistema INFOJUD; 3) a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de…

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