Processo 5002846-68.2025.8.21.0065
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002846-68.2025.8.21.0065/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : AMAURY VERGAMINI RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) APELADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado, manutenção das cláusulas pactuadas, repetição do indébito, descaracterização da mora e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão, precedidas de preliminares arguidas pelo apelado: (i) ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) ausência de interesse processual por falta de requerimento administrativo prévio; (iii) irregularidade de representação processual; (iv) violação ao princípio da boa-fé objetiva; e prejudicial de mérito consistente em (v) prescrição trienal da pretensão de repetição de indébito. No mérito: (vi) abusividade dos juros remuneratórios; (vii) descaracterização da mora e repetição do indébito; (viii) cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares de ofensa à dialeticidade, ausência de interesse processual, irregularidade de representação e violação à boa-fé objetiva são rejeitadas: o recurso impugna os fundamentos da sentença; a ação revisional bancária não exige esgotamento da via administrativa; o CPC não exige reconhecimento de firma para a procuração ad judicia ; e a vulnerabilidade do consumidor afasta a aplicação rígida de institutos como a supressio em casos de abusividade contratual. 2. A prejudicial de prescrição é rejeitada. A ação revisional sujeita-se ao prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do CC/2002, e não ao prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, aplicável às ações autônomas de ressarcimento por enriquecimento sem causa. 3. A abusividade dos juros remuneratórios não é configurada. A taxa contratada de 1,80% ao mês (23,87% ao ano) não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado de 21,90% ao ano, apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito consignado na data da contratação, conforme exige o STJ no REsp n. 1.061.530/RS. 4. A descaracterização da mora e a repetição do indébito são indevidas, pois pressupõem a constatação de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, o que não ocorreu no caso. 5. O pedido de indenização por danos morais é improcedente. A cobrança de encargos em conformidade com o contrato configura exercício regular de direito e não viola direitos da personalidade, afastando a responsabilidade civil da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de apelação cível interposta por Amaury Vergamini Ramos em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato de empréstimo consignado movida contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (sucedido por Banco Inbursa S.A.), nos seguintes termos do dispositivo ( evento 20, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos…
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