Processo 5002847-21.2026.8.24.0005

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002847-21.2026.8.24.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002847-21.2026.8.24.0005/SC AUTOR : HILDA ALBINA BORSATTI ADVOGADO(A) : FABIANA MACHADO DARIO (OAB RS084742) RÉU : VANDER BARBARI MOSCARDINI ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ABITANTE MACHADO (OAB SC078078) ADVOGADO(A) : LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A) : KENIA DO PRADO DE ALMEIDA ELGERSMA COELHO (OAB SC046087) RÉU : PAG AUTO LTDA ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A) : LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : KENIA DO PRADO DE ALMEIDA ELGERSMA COELHO (OAB SC046087) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) RÉU : NATHAN MARGIOTO BARBARI ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ABITANTE MACHADO (OAB SC078078) ADVOGADO(A) : LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A) : KENIA DO PRADO DE ALMEIDA ELGERSMA COELHO (OAB SC046087) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de " ação de responsabilização por vício do produto c/c indenização por danos materiais e morais" ajuizada por Hilda Albina Borsatti em face de PAG Auto Ltda., Nathan Margioto Barbari e Vander Barbari Moscardini , todos já qualificados nos autos. A autora alegou, em síntese, que adquiriu da primeira requerida, em 27/11/2025, o veículo Hyundai HB20 Sport, ano/modelo 2022/2022, placa RUE2I80, pelo valor de R$ 65.000,00, pago à vista. Sustentou que o anúncio informava apenas pequenos reparos estéticos e continha a observação de que o automóvel estava “bom de motor”. Narrou que, menos de 24 horas após a aquisição, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas e deixou de funcionar, necessitando de remoção por guincho. Afirmou que, após avaliações técnicas, constatou-se problema no cabeçote do motor, caracterizando vício oculto. Aduziu que buscou solução administrativa junto aos demandados, por intermédio de seu filho Alisson Paulinelli Dário, sem êxito, mesmo após o envio de notificação extrajudicial. Alegou que os réus passaram a sustentar que, por se tratar de venda na modalidade “repasse”, inexistiria garantia. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a existência de propaganda enganosa, a responsabilidade solidária dos fornecedores e o dever de ressarcimento das despesas de reparo, estimadas em R$ 12.130,49, além da compensação por danos morais, postulada em valor não inferior a R$ 8.000,00. Foi dispensada a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, determinando-se a citação dos réus para apresentação de resposta ( evento 14, DESPADEC1 ). Os requeridos apresentaram contestação ( evento 40, CONT1 ). Preliminarmente, suscitaram a ilegitimidade ativa da autora, sustentando que todas as tratativas referentes à compra do automóvel foram conduzidas por seu filho, Alisson Paulinelli Dário, comerciante de veículos há mais de vinte anos, o qual seria o verdadeiro adquirente do bem. Arguiram, ainda, a ilegitimidade passiva de Vander Barbari Moscardini e Nathan Margioto Barbari , ao argumento de que ambos atuaram apenas como empregados da pessoa jurídica ré, inexistindo responsabilidade pessoal pelos fatos narrados. Defenderam também a inaplicabilidade do…

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