Processo 5002847-67.2016.8.21.0033
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002847-67.2016.8.21.0033/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO(A) : NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608) ADVOGADO(A) : LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870) ADVOGADO(A) : NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER ADVOGADO(A) : LISELOTE REINEHR KLEIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para prosseguimento, passo a analisar o pedido de arrematação do imóvel matriculado sob o nº 88.124 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo/RS, avaliado em R$ 130.000,00 ( evento 99, CERTGM1 ). Conforme se depreende do Auto de Arrematação ( evento 152, AUTOARREM2 ), no segundo leilão houve o maior lanço no valor de R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), pago à vista. O preço vil , previsto no art. 891 do CPC, é aquele inferior a 50% do valor da avaliação. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO NO SEGUNDO LEILÃO . PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO. NOS TERMOS DO ARTIGO 891 DO CPC, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL, NÃO SERÁ ACEITO LANCE QUE OFEREÇA PREÇO VIL , SENDO ASSIM CONSIDERADO O PREÇO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO OU, QUANDO NÃO ASSIM REALIZADO, O VALOR INFERIOR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO . AINDA QUE NÃO TENHA SIDO FEITA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DA AVALIAÇÃO ATE A DATA DO LEILÃO , NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL ARREMATADO TENHA SOFRIDO ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NO PREÇO , AINDA MAIS EM UM MERCADO IMOBILIÁRIO RETRAÍDO, COMO AINDA OCORRE NO BRASIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 51008774720238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 14-06-2023) (grifo nosso). Não há qualquer irregularidade quanto ao valor da arrematação. Assim, por esta ser a melhor proposta, HOMOLOGO , para produzir os efeitos de lei, a arrematação realizada pelo proponente ARREMATANTE: MARCELO GRAPIGLIA DA SILVA - Nacionalidade: Brasileiro – Profissão: Investidor - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – RG: [removido] SSPMT – Estado Civil: Casado em regime de comunhão parcial de bens na data 22.10.1999 com Tatiane de Paula da Silva – Nacionalidade: Brasileira – Profissão: Administradora – CPF: XXX.XXX.XXX-XX – RG: [removido]– Endereço: Rua Luiz Bernardo da Silva, 225 – Bairro: Pinheiro - São Leopoldo/RS – CEP: 93042-110 - E-mail: marcelo.grapiglia@gmail.com - Fone(s): (51) 9 9797-7518, considerando que foram preenchidos os requisitos do art. 903 do CPC, servindo a presente decisão como assinatura do auto. Aguarde-se o prazo de 10 dias do art.903, §2º do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Não havendo impugnação, voltem para deliberação da carta de arrematação. Agendada a intimação do exequente, credora fiduciária e do leiloeiro.
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