Processo 5002848-15.2025.8.24.0078
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5002848-15.2025.8.24.0078/SC AUTOR : ZILDA DA CONCEICAO CARDOSO ADVOGADO(A) : GREGORIO LUIZ CAMINSKI (OAB SC038072) DESPACHO/DECISÃO 1. DETERMINO a consulta do endereço de Vanderli da Silva (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX ) através do sistema " Robô de Consulta de Endereços ", ferramenta disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça que por meio do acesso automatizado às bases de dados conveniadas (sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD), nos termos do disposto na Circular n. 128 de 19 de maio de 2021. Localizados vários endereços, intime-se a parte autora para indicar qual endereço entende correto para viabilizar a citação, em 5 (cinco) dias. Localizado apenas um endereço e, sendo esse diverso daquele constante no processo, cite(m)-se/intime(m)-se. Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. 2. Cuida-se de pedido formulado pela parte autora para citação por meio eletrônico (aplicativo whatsapp ) - evento 181, PET1 . Pois bem. Sabe-se que a citação deve ser pessoal, senão vejamos: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado" . Acerca da citação, leciona Humberto Theodoro Jr.: "Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer época, independentemente de ação rescisória, será lícito ao réu arguir a nulidade de semelhante decisório (arts. 525, § 1º, I, e 535, I). Na verdade, será nenhuma a sentença assim irregularmente prolatada. Observe-se, outrossim, que o requisito de validade do processo é não apenas a citação, mas também a citação válida , pois o Código fulmina de nulidade expressa as citações e as intimações “quando feitas sem observância das prescrições legais” (art. 280). E trata-se de nulidade insanável , segundo o entendimento da melhor doutrina." 1 . Como se vê, a citação válida é indispensável para o estabelecimento da relação processual e poderá ser realizada pelos meios previstos no art. 246 do Código de Processo Civil. V Veja-se: " Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei." Note-se que a citação por meio de aplicativo de mensagens não está contemplada no rol previsto pelo Código de Processo Civil, sendo, inviável o deferimento do pedido. Importante destacar que, em que pese o Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina terem adotado medidas com a finalidade de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) e excepcionar a prática de atos processuais presenciais, dentre elas o procedimento de citação e intimação por telefone/ WhatsApp [Circular n. 222/2020-CGJ], estabeleceu-se, também, que a implementação ficaria a critério do Magistrado, ou seja, tem nítido caráter de recomendação, devendo o julgador preservar sempre pela essência do ato . Por fim, esclarece-se que a citação eletrônica atualmente pressupõe o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme art. 2º da Lei n. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o que não ocorre no caso em tela. Diante do exposto, indefiro o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.