Processo 5002849-69.2023.8.21.0040
TJRS • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002849-69.2023.8.21.0040/RS AUTOR : SUSANA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MILTON FRAGA GAIRA (OAB RS058944) AUTOR : MARLUZ AGLADECI LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MILTON FRAGA GAIRA (OAB RS058944) RÉU : MARIA IVONE DIAS MADEIRA ADVOGADO(A) : ROSENI APARECIDA VIEIRA MOREIRA LOPES (OAB RS052620) ADVOGADO(A) : EDILSON VIEIRA MOREIRA LOPES (OAB RS122376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise sobre a especificação de provas pretendidas pelas partes neste processo eletrônico. A parte autora requereu a produção de prova oral para a comprovação dos fatos que fundamentam a sua pretensão inicial. Por sua vez, a parte ré indicou o interesse na produção de prova oral e apresentou tempestivamente o rol de testemunhas no evento 28, PET1 , postulando a oitiva destas em juízo. A produção de prova testemunhal mostra-se relevante para esclarecer os pontos de fato que permanecem controversos na presente demanda. Nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Ademais, cabe ao magistrado avaliar a utilidade da prova pretendida, garantindo aos litigantes a ampla defesa e o contraditório. No caso em exame, a oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora ( evento 28, PET1 ) e pela parte ré no evento 16, CONT1 é pertinente e necessária para a adequada instrução do processo, justificando-se o deferimento da prova oral. Ante o exposto, defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora e pela parte ré. Para a realização do ato, determino as seguintes providências: 1. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2026, às 17h30min , a ser realizada de forma presencial nas dependências deste Fórum; 2. Na ocasião, serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas no evento 16, CONT1 e evento 28, PET1 . Uma vez indicada e justificada a dificuldade de locomoção ou a distância, poderá ser propiciada a participação na audiência de forma híbrida. 3. Tendo em vista o encerramento do contrato entre o Tribunal de Justiça e o Cisco Webex, a adoção da plataforma Teams, bem como a orientação da Corregedoria Geral de Justiça para que se agende audiências via integração Webex + Eproc, o que ocorre com a criação de links específicos para as audiências, a fim de que haja migração automática para o novo sistema de realização de audiências, a solenidade designada será realizada e gravada por meio do seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50028496920238210040&idMinuta=11780498712835898069571065742&hash=b53c8a39abf1b0f4e965a7ec8bfdfb4bafe6fcda3bebaf23f1a18316d4b6e8a4 4. Em caso de indisponibilidade do link acima, a solenidade poderá ser acessada pelo seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frcacapsuljz2vjud 5. Conforme o artigo 455 do Código de Processo Civil, é ônus dos advogados constituídos cientificar as testemunhas por si arroladas sobre a data, o horário e o local da audiência, comprovando a intimação nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de presunção de desistência da oitiva. 6. Tratando-se de testemunhas que sejam servidores públicos ou militares, a intimação deverá ser realizada por meio de requisição judicial, caso haja requerimento expresso da parte interessada. Intimem-se. Requisite-se, se necessário. Cumpra-se.
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