Processo 5002851-84.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002851-84.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002851-84.2025.4.02.5002/ES AUTOR : GUSTAVO BATISTA PIRES ADVOGADO(A) : OSWALDO MOREIRA FERREIRA (OAB ES037889) ADVOGADO(A) : EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES041931) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a repetição de indébito de contribuições previdenciárias, sob o argumento que houve recolhimento acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em determinado período. Sustenta que exerceu atividades remuneradas de forma concomitante junto a mais de uma fonte pagadora, circunstância que teria ensejado retenções previdenciárias cuja soma ultrapassou o limite máximo do salário de contribuição. Para comprovar o alegado, a parte autora instruiu a petição inicial com extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e planilha de cálculos elaborada unilateralmente. A União Federal (Fazenda Nacional) contestou o feito, arguindo, em síntese, a inexistência de prova do indébito, a natureza tributária da exação fundamentada no princípio da solidariedade e a responsabilidade do segurado em informar a pluralidade de fontes pagadoras. Vieram-me os autos conclusos. Conforme se verifica da instrução processual, a parte autora busca demonstrar o suposto recolhimento excedente por meio exclusivo de registros extraídos do CNIS. Ocorre que referido sistema constitui base de dados destinada ao registro das remunerações informadas pelos empregadores, não se confundindo, necessariamente, com o salário de contribuição efetivamente considerado para fins de retenção da contribuição previdenciária. Com efeito, o salário de contribuição resulta da aplicação das normas legais que impõem limite máximo à base de cálculo, correspondente ao teto previdenciário vigente em cada competência. Tal circunstância não pode ser aferida com segurança apenas a partir do CNIS, uma vez que este não discrimina a base de cálculo utilizada nem o valor efetivamente descontado a título de contribuição previdenciária em cada vínculo. Assim, a simples indicação de remunerações que, somadas, superam o teto não conduz, por si só, à conclusão de que houve retenção indevida.  É imprescindível, portanto, a verificação concreta de que as fontes pagadoras efetivamente procederam ao desconto da contribuição previdenciária sobre valores superiores ao limite legal, o que demanda a análise de documentos que demonstrem, mês a mês, a base de cálculo adotada e o montante efetivamente retido. Tal entendimento foi consolidado pelo  Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo (CLIES/SJES), conforme Nota Técnica SJES nº 1436460 (CLIES nº 02/2025) , na qual se assentou que o CNIS registra apenas a remuneração total declarada, não substituindo documentos como contracheques ou fichas financeiras para fins de comprovação da retenção indevida. Dessa forma, a utilização isolada do CNIS mostra-se insuficiente para o julgamento do mérito , diante da necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos indispensáveis à demonstração do direito invocado são aqueles capazes de evidenciar, de forma discriminada, a base de cálculo considerada e o valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada em cada vínculo e em cada competência. Registre-se que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região possui precedentes recentes reforçando que o ônus dessa prova incumbe à parte autora, conforme se exemplifica a seguir: DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados