Processo 5002852-96.2025.4.04.7012

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002852-96.2025.4.04.7012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-96.2025.4.04.7012/PR AUTOR : IVETE CREMONINI ADVOGADO(A) : CAROLINA REDIVO (OAB PR055651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IVETE CREMONINI , nascido em 01/05/1972 e cadastrado no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pretendendo a concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ): NB:  223.971.630-9 DER: 07/03/2025   Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 01/05/1980 a 17/03/1989 Tempo rural Segurado especial 2 18/03/1989 a 31/10/1991 Tempo rural Segurado especial Foram apresentados os seguintes documentos: Tempo rural Período: 01/05/1980 a 17/03/1989 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco ELEUTERIO LEFCHAK FERREIRA Pai IGNES FERREIRA Mãe Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural   Não   evento 1, DECL24 Certidão de nascimento (Irmão(ã)) 41-46 Sim 1970-1978 evento 1, PROCADM22 Título de eleitor 33 Sim 1970 evento 1, PROCADM22 Matrícula de imóvel rural 21-27 Sim 1974 evento 1, PROCADM22 Certidão de óbito (Pai) 34 Sim 1977 evento 1, PROCADM22 Certidão do INCRA 35-40 Sim 1990 evento 1, PROCADM22 Fundamentação: Produzir prova oral Tempo rural Período: 18/03/1989 a 31/10/1991 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco NELCIR ANTONIO CREMONINI Cônjuge Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural   Não   evento 1, DECL24 Certidão de casamento 28 Não 1989 evento 1, PROCADM22 Fundamentação: Produzir prova oral 1 .  Recebo a petição inicial com as emendas dos eventos  13 e 20. 1.1 . Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. No caso concreto, faz-se necessária a produção de prova oral. Quanto à produção da prova a realização de audiências por meio de aplicativos de videoconferência tornou-se uma realidade e, tanto as partes como advogados têm demonstrado interesse e preferência na realização das audiências nesse formato. Na prática, via de regra, o INSS não comparece às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto de modo que, a instrução do processo resulta na juntada de arquivo de vídeo dos depoimentos da parte autora e das testemunhas acerca da questão controvertida no processo, sem participação da Autarquia ré. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. O ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados