Processo 5002856-08.2024.8.13.0086
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5002856-08.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: DIOGO LAZARO DE JESUS EIRELI CPF: 33.791.788/0001-50 RÉU: MUNICIPIO DE UBAI CPF: 18.017.459/0001-63 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a um breve resumo do feito. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por DIOGO LAZARO DE JESUS EIRELI em face do MUNICÍPIO DE UBAÍ, qualificados. Narrou a parte autora que: […] é empresa regularmente constituída e atua, dentre outras atividades, com Agência de publicidade, Código 73.11-4/00, conforme descrito no Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal do Brasil. No ano de 2021, a empresa demandante, participou de Processo Licitatório, na Prefeitura Municipal de Ubaí-MG, sob a modalidade Pregão, nos termos da Lei 8.666/93, vencendo o certame, sendo contratada logo em seguida, para o fim de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DESTE ORGÃO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE UBAÍ, conforme dotações orçamentárias constantes na Cláusula Quarta – Fonte de Recursos do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 062/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2021(contrato em anexo). No Contrato em testilha, restou compactuado o valor global do contrato de R$ 53.820,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), para PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DIARIO OFICIAL DA UNIAO, o contrato teve aditivos (termo aditivo em anexo) e o valor global da execução de desempenho ficou num importe de R$ 72.683,80 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). Do valor contratado de R$ 72.683,80 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) foram adimplidos R$ 47.691,57 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), pagos, conforme o Relatório de Empenho expedido pela Prefeitura (relatório em anexo) Ocorre que esta respeitável Administração não honrou seu compromisso, deixando de cumprir sua parte no que diz respeito ao pagamento e rescindindo o contrato unilateralmente, em detrimento de não enviar os empenhos para a execução das atividades desde 31/07/2023 e o contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Nesse passo, o inadimplemento do município demandado para com o demandante, é de, inicialmente (originário), R$ 24.992,23 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos). Contudo, o valor deve ser atualizado monetária. Em sendo assim, após diversas tentativas infrutíferas de composição, não restou outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer o direito do demandante em receber o restante do valor contratado, a título de pagamento do contrato, nos termos acima discorridos. […] [Sic] Com tais fundamentos, requereu a condenação do município ao pagamento do valor principal atualizado, acrescido de multa por inadimplemento (20%) e multa por rescisão contratual (20%), totalizando R$ 36.034,25. Com a inicial, juntou documentos. O Município de Ubaí…
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