Processo 5002856-21.2025.8.24.0036
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002856-21.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER ADVOGADO(A) : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER (OAB SC069377) EXECUTADO : DIEGO REINKE ADVOGADO(A) : RODRIGO UMEZAKI SILVA (OAB PR121433) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente apresentou contraproposta de acordo no evento 60 e a parte executada concordou com os termos (evento 63), requerendo a homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 60 e 63), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença, observando-se que a primeira parcela do acordo deverá ser quitada até o dia 23-8-2026 e as demais nos dias 10 de cada mês, com término previsto para o dia 10-1-2027 . Determino o urgente e imediato cancelamento da ordem " teimosinha ", determinada no despacho de evento 51. Dos valores bloqueados, o montante de R$ 486,21 deve ser transferido para subconta vinculada aos autos e liberado em favor da parte exequente independentemente de preclusão desta decisão, conforme acordado. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 60). O saldo remanescente eventualmente constrito, deverá ser imediatamente desbloqueado em favor da parte executada . Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC).
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