Processo 5002860-97.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002860-97.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ROSIMERE DE JESUS DIONISIO GUISSO ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital" . No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital. Pretende a parte autora a concessão de Benefício por Incapacidade Permanente ou a concessão de Benefício por Incapacidade Temporária ou a concessão de Auxílio-acidente. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp e de seu advogado. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção , devendo adotar as seguintes providências: - juntar comprovante de residência em nome próprio e com data de expedição de até 01 ano; - especificar a data de início da incapacidade para o exercício da atividade laborativa (a data em que se tornou incapaz); - descrever o trabalho ou a atividade habitualmente exercida à época da data de entrada do requerimento perante o INSS, devendo apresentar aos autos contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros meios de prova. Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o CNIS e as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora ROSIMERE DE JESUS DIONISIO GUISSO , CPF XXX.XXX.XXX-XX. Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de REUMATOLOGIA ou , na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia . A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada." Quando a parte autora estiver representada por advogado, este será responsável por cientificar o outorgante quanto ao agendamento da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal da parte autora. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria parte no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”. A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos. Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo , contado da data da realização da perícia. Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria…
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