Processo 5002861-17.2024.8.13.0543

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002861-17.2024.8.13.0543
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Resplendor
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Resplendor / Juizado Especial da Comarca de Resplendor Rua Morais Carvalho, 474, Centro, Resplendor - MG - CEP: 35230-000 PROCESSO Nº: 5002861-17.2024.8.13.0543 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSE WALLISON TADEU GOIS BRUM CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. 2. Preliminar de Falta de Interesse de Agir A ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. arguiu em sede preliminar a ausência de interesse de agir do requerente, asseverando que a lide deve ser sumariamente extinta sem resolução do mérito em razão de o autor não ter comprovado a tentativa de solução amigável e extrajudicial da controvérsia pelas vias administrativas ordinárias. O interesse de agir consubstancia-se no clássico binômio utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado. No presente caso concreto, embora o tribunal estadual mineiro tenha fixado diretrizes voltadas a prestigiar a conciliação extrajudicial prévia de conflitos de consumo, verifica-se que a própria conduta processual adotada pela transportadora demandada obsta o acolhimento de tal insurgência preliminar. Isso porque a ré não se limitou a apontar a ausência de provocação administrativa, mas optou por adentrar substancialmente no mérito da lide por meio de sua peça defensiva escrita. Ao impugnar de modo veemente todas as pretensões reparatórias do consumidor, negando a ocorrência de defeito na prestação de serviço, refutando os danos extrapatrimoniais e rechaçando categoricamente o reembolso das despesas materiais do autor, a ré fez surgir nos autos uma pretensão resistida manifesta e inequívoca. Essa resistência jurídica direta ao direito material alegado pelo autor afasta qualquer alegação de desnecessidade da via judicial, tornando patente o interesse de agir diante da patente litigiosidade instalada. Dessa forma, resta superada qualquer discussão sobre a necessidade de demonstração documental do prévio esgotamento extrajudicial da contenda consumerista, mantendo-se a perfeita utilidade da tutela jurisdicional aqui buscada. 3. Indeferimento do Pedido de Suspensão - Tema 1.417 do STF A empresa requerida deduziu pleito avulso postulando a paralisação do curso processual destes autos com fundamento na determinação de suspensão nacional exarada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do leading case do Recurso Extraordinário de número 1.560.244, representativo do Tema 1.417 de Repercussão Geral. No entanto, em que pese a combatividade das alegações defensivas, o pedido de suspensão processual formulado pela transportadora ré não comporta deferimento, impondo-se a realização da necessária técnica de distinção, conhecida na ciência processual como distinguishing. A afetação promovida pelo Supremo Tribunal Federal no mencionado Tema 1.417 possui como escopo temático delimitar, sob a ótica do artigo 178 da Constituição Federal, se a responsabilidade civil das concessionárias do transporte aéreo em virtude de atrasos ou cancelamentos de voos domésticos e internacionais deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com enfoque específico quando tais intempéries estejam amparadas por fortuito externo ou força maior. Ocorre que a premissa…

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