Processo 5002861-71.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002861-71.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002861-71.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F. M. F. REPRESENTANTE: ADRIANA DE ARAUJO MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: IZABELA BARRETO MARTINS - MG185303, RENATA DOMINGUES FERREIRA SFALCIN - MG173023, REQUERIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, BHP BILLITON BRASIL LTDA., SAMARCO MINERACAO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO F. M. F., menor impúbere, representado neste ato por sua genitora ADRIANA DE ARAÚJO MIRANDA, ambos qualificados na inicial, ajuizou a referida ação indenizatória em desfavor de SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA. Em sua petição inicial, a parte autora alega: a) que o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana/MG, de responsabilidade das rés, causou graves danos socioambientais; b) que a contaminação do Rio Doce inviabilizou a captação de água, interrompendo o fornecimento de água potável no município de Linhares/ES, onde reside; c) que suportou imenso sofrimento, necessitando enfrentar longas filas para obter água mineral e pagar preços abusivos, restando configurado dano moral in re ipsa e dano existencial; d) que foi ilegal e discriminatoriamente excluída dos programas indenizatórios administrativos (NOVEL e PID) por contar com menos de 16 anos à época dos fatos; e) que as requeridas devem ser condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 50.000,00. Com a inicial vieram procuração e documentos carreados aos ID's 91387552 a 91388928. Despacho ao ID 91486101, concedendo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e determinando a citação das rés. Instado, o Ministério Público manifestou-se ao ID 92097104 pelo regular prosseguimento do feito. Citada, a ré Samarco Mineração S.A. apresentou contestação ao ID 93651826, aduzindo: a) que o feito deve ser extinto preliminarmente pela ausência de documento indispensável e ilegitimidade ativa, ante a não apresentação de conta de abastecimento de água contemporânea; b) que o autor carece de legitimidade para postular reparação por fatos relacionados aos seus genitores ou por danos de natureza coletiva; c) que inexiste relação de consumo, restando inaplicável a inversão do ônus da prova e a teoria do risco integral; d) que não houve impacto no abastecimento local de água, cuja captação se dá pelo Rio Pequeno e não pelo Rio Doce; e) que o autor não comprovou o dano moral alegado, tendo em vista que contava com apenas 6 anos à época dos fatos e não possuía discernimento sobre o evento; f) que eventual condenação deve observar o patamar fixado no IRDR nº 040/2016 do TJES. Por sua vez, a ré Vale S.A. contestou o feito ao ID 93768279, alegando: a) que a Justiça Estadual é incompetente, recaindo a competência na Justiça Federal (TRF-6) devido ao Acordo de Repactuação; b) que a petição inicial é inepta por ser genérica e vaga; c) que a Vale é parte ilegítima para figurar no polo passivo, eis que é mera acionista da Samarco e possui personalidade jurídica distinta, sendo sua responsabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados